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Volta incidir IOF em operação de crédito do BNDES
Publicado por COAD
há 9 anos
O Decreto 8.511/2015, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 31-8, revoga a partir de 1-9, o inciso XXX do artigo 8º do Decreto 6.306/2008 (Regulamento do IOF), que reduz a zero da alíquota do IOF na operação de crédito efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos daquele banco ou de fundos por ele administrados.
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