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17 de Junho de 2024
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    Volta incidir IOF em operação de crédito do BNDES

    Publicado por COAD
    há 9 anos


    O Decreto 8.511/2015, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 31-8, revoga a partir de 1-9, o inciso XXX do artigo 8º do Decreto 6.306/2008 (Regulamento do IOF), que reduz a zero da alíquota do IOF na operação de crédito efetuada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por seus agentes financeiros, com recursos daquele banco ou de fundos por ele administrados.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/volta-incidir-iof-em-operacao-de-credito-do-bndes/226563202

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