Vossa Excelência e os magistrados
Para minha satisfação, a seção Escreva Direito, do Espaço Vital, vem tendo retornos muito gratificantes, como o do consagrado médico Edson Oliveira, que classifica minhas dicas como “claras e objetivas”. Muito obrigado, Dr. Edson. Também há a cobrança de posicionamento a respeito de assuntos mais polêmicos, como o da obrigatoriedade, ou não, do uso de Excelência para juízes.
É antiga (de 1943) a norma que determina o uso do pronome de tratamento Vossa Excelência e, consequentemente, de Excelentíssimo Senhor (Excelentíssima Senhora) para altas autoridades. O defeito dessa norma é que ela não define as autoridades que deveriam ser consideradas altas. Assim, na prática, a norma gerou muita insegurança. Em 1972, o Ministério da Educação listou, para efeitos internos, essas autoridades nos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, e nas três esferas: federal, estadual e municipal. Na falta de outra orientação, a norma interna do MEC, rápida e espontaneamente, se difundiu na prática das comunicações oficiais na absoluta maioria das repartições públicas brasileiras, sendo hoje consenso entre especialistas da redação oficial.
No âmbito da Justiça, a norma inclui todos os magistrados entre os contemplados com o tratamento Vossa Excelência, o que entendo como correto, pois quanto mais formal e solene for o tratamento, mais distante mantém das partes aquele que tem a missão de julgar, limitando a natural pressão a ser exercida sobre ele.
Portanto, é correto o uso de Vossa Excelência por parte dos interlocutores que se dirijam ao magistrado. No entanto, entendo que isso esteja no nível da norma técnica, não tendo força de lei. Entendo também que se trata de elemento essencial no estabelecimento de um adequado ambiente de justiça, mas como não há norma legal determinando esse uso, mas apenas norma técnica, deduzo que o juiz pode requerê-lo, mas não exigi-lo. Aliás, no nível das comunicações, sempre entendi que cada interlocutor tem o direito de utilizar as formas que melhor lhe aprouverem, mesmo que não sejam as mais adequadas de acordo com o julgamento dos demais.
Seja como for, minha opinião é apenas técnica, cabendo aos juristas interpretarem no que se relaciona aos aspectos legais.
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