Voto de qualidade no Carf nega o princípio in dubio pro reo
Em janeiro passado, o professor e advogado Fernando Facury Scaff publicou um artigo bastante interessante intitulado In Dubio pro Contribuinte e o Voto de Qualidade nos Julgamentos Administrativo-tributários [1]. Nesse artigo, Scaff indica como origem histórica do voto de qualidade o voto de minerva, expressão surgida a partir da peça teatral Eumênides, de Ésquilo. O autor resgata o contexto histórico do voto de minerva para demonstrar que, em sua origem, ele trazia arraigado e indissociável o princípio in dubio pro reo. Isso porque o voto de minerva serviria para desempatar julgamentos, porém sempre em favor do acusado, i.e, sempre pela absolvição (não pretendo incorrer, aqui, na deselegância de repetir grande parte do artigo, pelo que remeto à sua leitura para aprofundamento no tema).
Como é sabido, no Carf, o voto de qualidade cabe ao presidente da turma, posto ocupado sempre por um representante da Fazenda Nacional, o qual, em razão do próprio vínculo funcional, pode estar suscetível a certas influências internas do órgão qu...
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