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17 de Junho de 2024
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    Wanderlê Correia apresenta projeto de lei sobre antenas de telefonia celular

    O deputado estadual Wanderlê Correia (PMDB) assumiu o pequeno expediente da Assembleia Legislativa, na manhã de hoje, 8, para retomar o tema sobre as antenas de telefonia celular. Ele informou que apresentou na Casa o projeto de lei nº 254, que dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no Estado. O parlamentar disse que foi publicado no Diário Oficial do ano passado a quantidade de antenas de transmissão no Estado e estima que chegue a 80 torres.

    Wanderlê Correia informou que a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) tornou público o licenciamento por mais dois anos da instalação dessas torres de telefonia celular em Sergipe. “Nós não sabemos qual o critério utilizado pelos órgãos ambientais para dar licença para instalação dessas torres. Este é um problema de saúde pública no Estado e na cidade de Simão Dias, que tem uma marca registrada e comprovada da incidência anormal dos casos de câncer em uma comunidade que há 10 anos se encontra instalada uma torre de telefonia celular, e que várias empresas utilizam esta torre”, salientou o deputado estadual.

    O parlamentar observou que as torres de telefonia celular estão espalhadas em todo Estado, seja na capital ou nos municípios do interior, onde antenas estão sendo instaladas em fundos de quintal, terrenos de escola, ao lado de hospital, creches. Para Wanderlê Correia, este problema deve ser enfrentado de frente. Para discutir o assunto, o deputado disse que fez uma solicitação para a presença de um cientista e professor da Universidade da Paraíba, para esclarecer os problemas gerados pelas torres de celular, principalmente para as pessoas que moram próximas e que ficam expostas 24 horas às ondas eletromagnéticas.

    “Peço à esta Casa a serenidade para discussão e aprovação dessa lei, que a gente estabelece alguns critérios, inclusive o licenciamento ambiental, que deverá passar por uma apreciação de licença prévia em várias áreas para que seja liberada a instalação de torres. O artigo único do parágrafo terceiro proíbe a instalação de antenas transmissoras de radiação eletromagnética em um raio de 400 metros de residências ou de qualquer estabelecimento público ou privado. Esta lei está tramitando nesta Casa. Estas ondas afetam a saúde do indivíduo que fica tanto tempo exposto às torres de celular”, declarou Wanderlê Correia.

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