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6 de Maio de 2024
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    Xingar PM sem intuito de denegrir servidor ou instituição não é desacato, diz TJ-DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É preciso que o insulto desprestigie o servidor público ou a administração para ser tipificado como desacato. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente pedido do Ministério Público para condenar réu por desacato, devido a xingamentos proferidos a policial militar durante apreensão de sua moto.

    O réu afirma que foi abordado por PMs enquanto conduzia sua moto sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa es...

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