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Xingar PM sem intuito de denegrir servidor ou instituição não é desacato, diz TJ-DF
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É preciso que o insulto desprestigie o servidor público ou a administração para ser tipificado como desacato. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente pedido do Ministério Público para condenar réu por desacato, devido a xingamentos proferidos a policial militar durante apreensão de sua moto.
O réu afirma que foi abordado por PMs enquanto conduzia sua moto sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa es...
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