XINGUARA: Justiça acata ação do MP e determina providências à concessionária de energia
O Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Renato Belini de Oliveira Costa, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Rede Celpa devido à prestação precária no fornecimento de energia elétrica (oscilações e queda de energia), cobranças indevidas e falta de notificação prévia aos consumidores inadimplentes, ineficiência na entrega das faturas e cobranças por estimativa e não pelo consumo real da unidade consumidora. Em sua decisão liminar o juiz José Admilson Gomes Pereira da 1ª Vara do município de Xinguara determina a adoção de providências técnicas e administrativas para solucionar os problemas apontados, de forma a melhorar o serviço público de fornecimento de energia elétrica nos municípios de Xinguara, Água Azul do Norte e Sapucaia. O serviço deve ser prestado com eficiência e continuidade; com redução proporcional e pela metade, a titulo punitivo, do valor da tarifa e do consumo cobrado dos usuários, de acordo com as oscilações, quedas e interrupções no fornecimento de energia elétrica, em homenagem a função social do contrato, equilíbrio contratual e boa-fé objetiva. Segundo o promotor de justiça Renato Belini a medida judicial foi tomada pois há vários expedientes de cidadãos e consumidores de Xinguara que deixam claro não apenas a ocorrência dessa má prestação de serviço, inclusive com danos patrimoniais como aparelhos danificados, produtos perecíveis apodrecidos, mas também que a deficiência é generalizada, atingindo a todos os moradores, tanto da zona urbana quanto rural, configurando uma verdadeira violação coletiva dos direitos dos consumidores, levada a cabo pela concessionária ora requerida. Conforme a decisão liminar a empresa também deverá promover a notificação prévia dos consumidores inadimplentes, no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, antes de efetuar a suspensão do fornecimento de energia; realizar a entrega das faturas de energia elétrica e demais correspondências no endereço de cada unidade consumidora ou através do sistema postal; execução de medição, em casa unidade consumidora, pelo consumo real e mensal de energia elétrica, proibindo-se a medição por mera estimativa. O não cumprimento da liminar importará à Rede Celpa o pagamento de multa diária no valor dez mil reais, que serão revertidos aos órgãos de defesa do consumidor municipais e estaduais, a multa é extensiva à empresa concessionária e a pessoa física de todos os sócios, sem prejuízo de prisão em flagrante pelo crime de desobediência qualificada dos responsáveis legais.
Texto: PJ de Xinguara
Edição: Assessoria de Imprensa
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