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16 de Junho de 2024
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    XINGUARA: MP firma termo de ajuste para garantir a presença de farmacêuticos nas drogarias

    O Ministério Público do Estado firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Divisão de Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Farmácia do Pará, para garantir a presença de farmacêuticos nos estabelecimentos comerciais que vendem medicamentos no município de Xinguara.

    Os promotores de Justiça Ramon Furtado Santos e Renato Bellini tomaram a medida diante de indícios de descumprimento de dispositivo que estabelece a necessidade da presença do farmacêutico, como técnico responsável das farmácias e drogarias. A presença do farmacêutico nos estabelecimentos é fator que contribui para reduzir a automedicação, levando por conseguinte a uma maior eficácia das terapias medicamentosas prescritas, afirmaram os promotores.

    E complementam, a oferta farta e irresponsável de medicamentos conduz a um consumo exagerado dos remédios, com graves consequências à saúde pública, como o aumento da resistência bacteriana causada pelo consumo inadequado de antibióticos. A responsabilidade técnica e a dispensação de medicamentos é atribuição privativa do farmacêutico.

    O TAC estabelece que a partir de 1º de julho de 2014 o compartilhamento do profissional farmacêutico pelas farmácias e drogarias já em funcionamento será tolerado até o número máximo de quatro estabelecimentos por profissional, com carga horária mínima de duas horas para os que comercializem apenas medicamentos comuns e quatro horas diárias para os que realizem o fracionamento de medicamentos e/ou comercializem medicamentos sob regime especial de controle.

    Nos anos subsequentes 2015 e 2016 o compartilhamento do profissional cairá para dois e um estabelecimento , com carga horária mínima maior, de 4 a 8 horas, até que a partir de janeiro de 2017 a assistência farmacêutica deverá ser integral, durante todo o período de funcionamento da farmácia e drogaria.

    A Vigilância Sanitária do município de Xinguara e o Conselho Regional de Farmácia deverão fazer a fiscalização do cumprimento do TAC.

    O descumprimento de qualquer uma das cláusulas implicará no pagamento de 25 mil reais por mês ou fração do mês ao compromissário que der causa ao retardamento ou inexecução da cláusula.

    Texto: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)

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