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Zelador ofendido será indenizado pelo condomínio
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Por ter sofrido constrangimento e humilhação enquanto fazia seus trabalhos num condomínio residencial de Porto Alegre (RS), um zelador será indenizado por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com base em depoimentos testemunhais, ele conseguiu comprovar ter sido perseguido e humilhado por uma das condôminas, que fazia piadas sobre as atividades desempenhadas por ele. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A indenização, arbitrada inicialmente em R$ 500, foi majorada para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No TST, o condomínio tentou recorrer, mas por falta de divergência jurisprudencial esp...
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