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1 de Junho de 2024
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    Zona Franca: AGU demonstra que cabe a empresas dar tratamento adequado a resíduos

    há 5 anos

    A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a anulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) com o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) que obrigava a autarquia federal a implantar projetos de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos produzidos pelas empresas instaladas na região.

    Assinado em 2007, o termo também obrigava a Suframa a apresentar projetos de abastecimento de água, esgoto sanitário e industrial, e de captação da água da chuva dos bairros dos Distritos Industriais I e II, localizados na Zona Franca.

    A atuação ocorreu após o Ministério Público do Amazonas e o Ministério Público Federal acionarem a Justiça pleiteando a condenação da Suframa a cumprir os compromissos assumidos e a pagar mais de 53 milhões de reais por não ter executado os termos do TAC.

    Mas a AGU, por sua vez, entrou com uma ação contra o Estado do Amazonas, o Ministério Público do Estado e o Ministério Público Federal pedindo que o TAC fosse anulado. A Advocacia-Geral apontou que o termo foi assinado pelo superintendente-adjunto de Administração interino, que não tinha autorização do Conselho de Administração da Suframa para tomar esse tipo de medida.

    Além disso, os procuradores federais que atuaram no caso também observaram que as obrigações previstas no TAC eram de responsabilidade do município de Manaus e das empresas instaladas no polo e não faziam parte das competências da Autarquia.

    Fim da controvérsia

    A 7ª Vara Federal Especializada em Matéria Ambiental e Agrícola do Amazonas concordou com a AGU e determinou a anulação do TAC conforme pleiteado. Para o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, a decisão traz segurança jurídica para a Suframa. “Os resultados colocam uma pá de cal nas controvérsias antes existentes sobre as efetivas competências institucionais da superintendência. A partir de hoje, não há mais dúvidas quanto ao que é e ao que não é atribuição da autarquia”, observou.

    Além da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, atuou no caso a Procuradoria Federal junto à Suframa. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 2338-57.2015.401.3200 – Justiça Federal do Amazonas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/zona-franca-agu-demonstra-que-cabe-a-empresas-dar-tratamento-adequado-a-residuos/723705351

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