Zona Franca de Manaus não pode cobrar taxa por serviços administrativos
A cobrança de Taxa de Serviços Administrativos (TSA) pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é inconstitucional, por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. O entendimento foi reafirmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral reconhecida.
A taxa já havia sido declarada indevida tanto pelo juízo de primeiro grau como pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo a decisão de primeira instância, não há relação jurídica que obrigue uma empresa instalada na Zona Franca a recolher a TSA na importação de mercadorias estrangeiras ou no internamento de mercadorias nacionais.
A Suframa recorreu ao STF alegando que tem função de aprovar, acompanhar, avaliar e controlar os projetos técnico-econômicos das empresas instaladas na área incentivada, sejam ...
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