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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.5.01.0015
Petição - Ação Multa de 40% do Fgts
Fls.: 2
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 15a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO.
Processo: 0000000-00.0000.0.00.0000
Reclamante: Nome
AGRO BUSINESS PRODUTOR DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELLI-EPP , nos autos da Reclamação Trabalhista em referência, não se conformando com a r. decisão prolatada e da qual tomou ciência, vem, tempestivamente, por seu advogado, com fundamento noartigo 897 a da CLT, interpor AGRAVO DE PETIÇÃO, consoante razões de direito adiante assinaladas
Motiva a interposição do remédio legal em tela, os seguintes temas expoentes para admissibilidade do remédio intentado com vistas ao reordenamento da boa ordem processual com extensão as premissas constitucionais, senão vejamos:
ð Nulidade de citação;
ð Cerceamento de defesa e do contraditório.
Assim, fixada a abordagem do Agravo de Petição ante a natureza das matérias suscitadas, a admissibilidadee o seu processamentoapoia-se em hipóteses destacadas merecem acolhimento para almejar a tutela jurisdicional apropriada.
Após o cumprimento das formalidades legais requer o encaminhamento dos autos soão Segundo Grau de Jurisdição, como medida de Direito.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
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Rio de Janeiro, 25 de junho de 2019.
Nome
00.000 OAB/UF
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Exmos Srs. Desembargadores,
O processo encontra-se em fase de execução da coisa julgada e adquire destaque para objetar, por meio deste agravo, a prestação jurisdicional ditada pelo Magistrado ao rejeitar a Exceção de Pré-Executividade ao argumento que a discussão travada não encontraria suporte por meio excepcional tratada na peça processual, ainda que apoiada em premissa constitucional revelada por vício contaminante do devido processo legal.
O recurso, pois, exercitado inspira a medida de molde a perseverar a regularidade do bom andamento do processo e o pontual acerto e ajuste para se insurgir em face da r. decisão monocrática, como será consistentemente demonstrado.
BREVES CONSIDERAÇÕES
Cabe ressaltar uma veemente contrariedade imposta aos termos do decis um a quo da seguinte forma:
Direito ao contraditório e à Ampla Defesa,
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art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal.
Demais disso, o claro e os precisos termos dos artigos 371 do CPCc/c com os arti gos 765 e 852 da CLTsão destinados ao Juiz, como prerrogativa para assegurar a ampla liberdade na condução do processo na busca de elementos probatórios para formação do convencimento a respeito dos fatos para prolação de decisão fundamentada e justa.
Nulidade de citação permite a desconstituição dE ATOS PROCESSUAIS
Ad argumentandum , ainda que proferida sentença no processo e o seu trânsito em julgado de mérito se mostra capaz de validar o defeito de citação. Nesse prisma, a nulidade de citação permite a desconstituição de atos processuais mesmo após o decurso do prazo previsto para o ajuizamento da ação rescisória --- essa foi a tese aplicada pela 7a Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão que declarou a nulidade absoluta de uma sentença já transitada em julgado por ausência de citação da empresa.
Ou seja, há muito a definição doutrinária de um procedimento simplificado, não regulamentado pelo Código de Processo Civil, pelo qual a parte leva ao conhecimento do juízo questões de ordem pública antes da penhora, que caracteriza o início da execução, se mostra compatível e perfeitamente associado ao ato prejudicial existente e concretamente ocorrido.
Nessa atmosfera, verificada a incorreção, sem dúvida alguma d.m.v. há que se concl uir pela nulidade absoluta do processo, por ofensa ao princípio do devido processo legal , em afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, Constituição Federal !
Consolida tal assertiva, diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça ao fundamento de que a matéria versa sobre questão de ordem pública . "A nulidade de citação caracteriza-se como vício 'transresciso" , ou seja, nem mesmo o trânsito em julgado da sentença de mérito é capaz de convalidar o defeito da citação", afirmou." É justamente nesses casos, em que a questão tratada venha a ser configurada como de ordem pública, que será cabível a utilização da exceção de pré-executividade, melhor denominada de objeção "- voto do Relator Ministro Claudio Brandão no 00.000 OAB/UF-09.2006.5.02.0026 .
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Neste prefácio, o Magistrado a quo obstruiu a construção do remédio conflitando com prerrogativas constitucionais, ainda que não receba um tratamento extensivo na legislação - nem mesmo com as inovações do NCPC - a Exceção de Pré-Executividade é considerada um instrumento de alta importância na preservação, inclusive, de direitos constitucionais, pois, representa o contraditório e a ampla defesa do polo passivo nas ações de execução.
Direito ao contraditório e à Ampla Defesa,
art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal
As considerações até o momento dissecadas atraem o Título II da Constituição onde contém a declaração dos direitos e garantias fundamentais e políticos.
Estabelece o artigo. 5º, § 1º, que
" as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata " .
A discussão, pois, consiste no fato de a redação do inciso IV, do § 4º, do art. 60, da Carta Magna não coincidir com a redação do TÍTULO II e nem do CAPÍTULO I, mas seguramente uma cláusula pétrea que fala e aborda os "direitos e garantias individuais", em contrapartida ao TÍTULO II que estabelece os"DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS"e, por fim, o CAPÍTULO I que pontua"DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS".
Nos marcos acima destacado, os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública , com a característica de imperativas, invioláveis, pela vontade das partes contratantes da relação trabalhista -- art. 60, § 4º, IV, da Constituição da Republica.
BREVES CONSIDERAÇÕES DO ATO INICIAL PRATICADO E QUE VICIA TOTALMENTE
O PROCESSO, AFRONTA E CAUSA PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS
S.m.j. tornou público e notório o pacífico entendimento adotado na doutrina e jurisprudência ao acolher a Exceção de Pré-Executividade como via adequada visando suspender o feito executivo , por se tratar obviamente, de questões de ordem processual e constitucional .
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Isto porque, em que pese às determinações legais incertas em dispositivos processuais do Código de Processo Civil, na Justiça do Trabalho, a regra está prevista no artigo 841 da CLT , assim como o recebimento presumível , em 48 horas ( Súmula 16 do TST ).
Noutro vértice, em que pese o texto da Súmula 16 do C. TST, não existe qualquer registro comprobatório da entrega da malsinada notificação postal de molde a constituir notificação/citação válida do Réu -- ou razão suficiente e irregular para desqualificar o ato citatório. Eis o resumo dos fatos estampados no processo:
1- A Agravante informou na peça de ingresso o endereço na Endereçoe 203 - Higienópolis - Rio de Janeiro - endereço antigo da empresa, porém esta já não se encontrava mais no endereço quando da notificação postal, uma vez que desde janeiro de 2017 suas atividades foram transferidas para a Endereço- Bonsucesso - Rio de Janeiro, conforme documentos anexos de transferência datado de fevereiro de 2017;
2- No ID 5b532a4, a notificação postal foi expedida em 16 de março de 2017, ou seja, quando a Agravante não estava mais no local para receber qualquer intimação;
3- A audiência ocorreu em 18 de abril de 2017 - SEM A PRESENÇA DA Agravante - e mencionado em ata, in verbis :
"... Presume-se recebida a notificação pelo (a) réu (ré), conforme Súmula 16 do C. TST .."
4- Na sentença em 26 de abril de 2017 a Agravante foi considerada revel - conforme ID 7e03bf2 - Pág 1 e 2;
5- O Agravado - ciente que a Agravante já havia transferido seu estabelecimento , em 15 de maio de 2017 - ID 9ff416b - Pág 1 ingressou com petição informando novo endereço (com numeração errada) para que fosse notificada da sentença no endereço - Endereço- BONSUCESSO ;
6- Foi expedido notificação para a Agravante no endereço com numeração errada, conforme ID (00)00000-0000- Pág 1, 2 e 3;
7- A Agravante também não tomou ciência da r. sentença, pois REPITA-SE, o endereço continuava incorreto ;
8- Foram apresentados os cálculos pelo Agravado e nova expedição de notificação para impugnar os cálculos - conforme ID 695847b - Pág 1 - novamente para endereço com numeração incorreta ;
9- O processo foi remetido ao contador e expedido notificação para o endereço primitivo da Agravante - Endereçoe 203 - Higienópolis - para tomar ciência da promoção da contadoria, que também não foram recebidos - até porque já não se encontravam naquele local - REPITA-SE - desde janeiro de 2017, e como não foram também recebidos, os cálculos não foram impugnados;
10- A Agravante somente tomou ciência deste processo, após tirar certidão na Justiça de Trabalho e ter constatado o referido processo .
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Assim, não é por outra razão que o C. Tribunal Superior do Trabalho tem julgado procedentes recursos com base em vício de citação , desconstituindo sentenças já transitadas em julgado e, nessa corrente, os Tribunais Regionais Trabalhistas também tem sido unânimes nesse sentido .
Vejamos arestos sintonizados ao tema:
TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00017305620145170002 (TRT-17)
Data de publicação: 14/10/2016
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO INICIAL.
Embora na Justiça do Trabalho baste a entrega da notificação postal no endereço indicado com a
assinatura da pessoa que a recebeu, não necessitando ser a assinatura do citando, a CLT prevê que a
citação em registro postal com franquia (art. 841, § 1º) é prova indispensável da efetiva entrega. (TRT
17a R., RO 0001730-56.2014.5.17.0002, 2a Turma, Rel. Desembargador Lino Faria Petelinkar, DEJT14/10/2016).
Encontrado em: 14/10/2016 - 14/10/2016 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO
00017305620145170002 (TRT-17) LINO FARIA PETELINKAR
TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00009145120165170181 (TRT-17)
Data de publicação: 28/07/2017
Ementa: NULIDADEDE CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. ÔNUS DA
PROVA DA RÉ. No processo do trabalho, há previsão expressa determinando a realização da notificação através dos correios, mediante registro postal com franquia (art. 841 , § 1º , da CLT). Ness a esteira, evidenciado nos autos que a parte destinatária não recebeu a notificação, declara-se a nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação irregular, determinando o retorno dos autos à Origem para o regular processamento do feito . - grifo nosso
Encontrado em: provimento ao apelo da reclamada para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação ...ROBSON GOMES DA SILVA, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANÇA LTDA RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA
TRT 4 - Recurso Ordinário n. 0000357-19.2012.5.04.0811
Data: 15/10/2014
Recurso da Reclamada. Nulidade da Citação. Notificação Editalícia. Embora no processo do trabalho ( § 1º, do art. 841 da CLT) a inexitosa notificação postal autorize imediata notificação na forma editalícia, o princípio da razoabilidade associado ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, impõem reconhecer a necessária realização de diligências na tentativa de cientificação
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da parte acerca da existência de demanda judicial, objetivando assegurar-lhe o direito do exercício de defesa. Conclusão por imprescindíveis diligências com o fito de localizar a parte para exercício pleno do seu direito de defesa , especialmente porque, sabidamente, a notificação por edital consiste em mero ato processual formal ao desenvolvimento válido e regular do processo. Constitui cerceamento de defesa a realização da notificação por edital, sem prévias diligências na localização da parte. No caso, não houve diligências na busca do endereço da emprega (...) (grifo nosso).
Ou seja, a execução padece de requisitos legais por existir vício constatado no processo em sua origem , ou flagrante nulidade consubstanciada na" notificação inicial "( Id 00.000 OAB/UF) destinada a ciência dos termos da lide , o oferecimento de defesa e comparecimento na audiência .
Neste sentido, a Exceção de Pré-Executividade é oposta e possui escopo de medida URGENTE para evitar a prática de atos judiciais de extrema gravidade aos envolvidos no processo de execução, senão pelo seguinte destaque:
ð NULIDADE DO PROCESSO POR VÍCIO PROCESSUAL -- INEXISTÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA COMPROVADA!
Na esteira das colocações acima conferidas, os seguintes tópicos para referendar a Exceção exercitada:
a) matérias que podem e devem ser conhecidas de ofício pelo juiz, isto é, matérias de ordem pública (pressupostos processuais e condições da ação); tais defesas são arguíveis por meio de objeção de pré-executividade.
b) matérias que devem ser objeto de alegação pela parte, sendo, porém, desnecessária qualquer dilação probatória para sua demonstração; podem ser veiculadas pela chamada exceção de pré- executividade .
Em suma , a exceção de pré-executividade para postular a nulidade da execução, independentemente de oposição de embargos à execução, justifica-se nas hipóteses em que versar vícios relativos ao aspecto formal do apontado título executivo, hipótese que tipifica a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo de execução , vale dizer, quando o vício apontado for de tal forma flagrante, que dispense a produção de prova para evidenciá-lo . ( TJSP - 3a Câm. de Direito Privado; AI nº 417.147-4/0-00; Rel. Des. Antonio Maria; j. 8/11/2005; v.u . )".
QUANTO AO MODELO DE RECURSO EXCEPCIONAL A NORMA CONTEMPLANDO
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
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É de se salientar que nem sempre a imperfeição do ato processual chega a conduzir definitivamente à decretação de sua nulidade, pois podem ocorrer fatos que façam convalescer o ato, o qual, então se revigora.
No que diz respeito aos atos eivados de vícios causadores de nulidade relativa, a não arguição da irregularidade pelo interessado, quando este pela primeira vez se manifesta nos autos, atrai inexoravelmente, a preclusão da faculdade de alegar.
Os atos inexistentes , por sua vez, não podem convalescer, pelo simples motivo que não têm absolutamente condição de produzir efeito algum.
Portando, a intimação é o conhecimento do ato processual que antecede os seus efeitos, para adoção de providências processuais, e, obedecendo ao devido processo legal, oferecimento de defesa em atenção ao princípio da ampla defesa e contraditório .
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
TJ-SP - 20353173520178260000 SP 2035317-35.2017.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 07/08/2017
Ementa: Exceçãode pré-executividade recebida com efeito suspensivo . Ausência de ultratividade do efei
to suspensivo , com que recebida apelação já julgada. Efeito suspensivo do recurso especial que é excepcional e deve ser oportunamente requerido e deferido. Efeito suspensivo , por fim, para a própria ex ceção , que exige justificativa específica atinente ao perigo de demora, no caso ausente. Decisão reformada. Recurso provido. -- negrito nosso
Encontrado em: 1a Câmara de Direito Privado 07/08/2017 - 7/8/2017 20353173520178260000 SP 2035317-35.2017.8.26.0000 (TJ-SP) Claudio Godoy
Em mais um aresto contundente, o seguinte decisum :
TST - RECURSO ORDINARIO Ag-ReeNec e RO 193932620105040000 19393-26.2010.5.04.0000 (TST)
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Data de publicação: 14/11/2013
Ementa: DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELOS
RECLAMANTES NOS PRÓPRIOS AUTOS. PROCEDIMENTO INSTAURADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 12.016 /2009. ATO JUDICIAL ATACÁVEL, E EFETIVAMENTE ATACADO, MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. PREVALÊNCIA DA CONVICÇÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 DO TST. 1. ... 3. A Lei nº 12.016 /2009, ao proibir a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II), não inovou o ordenamento jurídico até então vigente, na medida em que tanto o sistema recursal inaugurado pelo Código de Processo Civil ( CPC , art. 558 , parágrafo único ) quanto o trabalhista ( CLT , art. 899 ; Súmula 414, item I, do TST) admitem a concessão de efeito suspensivo aos recursos dele desprovido, ainda que excepcionalmente . 4. Portanto, mesmo sob a égide da Lei nº 12.016 /2009, subsiste a convicção depositada na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do TST, no sentido do descabimento de mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido, pois, na Justiça do Trabalho, admite-se a concessão de efeito suspensivo aos recursos dele desprovido . 5. Na situação dos autos, a confirmar o quanto dito, serviu-se a parte de exceção de pré-executividade ... - destaques nossos
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 14/11/2013 - 14/11/2013 RECURSO ORDINARIO Ag-ReeNec e RO 193932620105040000 19393-26.2010.5.04.0000 (TST) Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
CONCLUSÃO
Tais fatos de ordem processual atraem erros no prosseguimento da execução provisória, ou ao devido processo legal porque violam o CERCEAMENTO DE DEFESA e o CONTR ADITÓRIO assegurados pelo Artigo 5º, LV da CARTA, IMPEDINDO e IMPOSSIBILITANDO a defesa ampla e salutar, como no caso.
:EM SUMA a anulação de todos os atos processuais a partir da notificação inicial e repercute até a execução em curso repousa o vício processual e a violação de dispositivos constitucionais , conforme aponta a providência jurisprudencial requerida e confiada, pena de agravamento da execução que recai a Agravante, como fartamente evidenciado.
Destarte, por se tratar de medida judicial visando a modificação da execução no status em que se encontra e em total desfavor da Agravante confia no provimento do Agravo de Petição, para atender às premissas legais e processuais pertinentes de molde a decretar a NULIDADE do processo, bem como, o estanque dos efeitos gravosos amplamente demonstrados.
Rio de Janeiro, 25 de junho 2019.
Fls.: 11 Nome
00.000 OAB/UF