Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2017.8.13.0024
Petição - TJMG - Ação Adjudicação Compulsória - [Cível] Cumprimento de Sentença - contra Egesa Engenharia
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA MM. CENTRASE DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Cumprimento de Sentença.
Proc. n°: 0000000-00.0000.0.00.0000.
Exequente: Nome e Outros.
Executada: EGESA Engenharia S/A.
Nome e OUTROS , todos já devidamente qualificados , vêm respeitosamente, perante V. Exa., em causa própria, na AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, em fase CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , em epígrafe, movido em face de EGESA ENGENHARIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 00.000.000/0000-00, com sede na EndereçoCEP: 00000-000, email@email.com , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O r. despacho retro declinou a competência para o juízo de origem expedir mandado para cumprimento de tutela mandamental (id (00)00000-0000), em função do requerimento (id (00)00000-0000).
Contudo, o Exequente desiste de tal requerimento, haja vista que obteve êxito ao registrar o imóvel. Assim, a inadimplência do Executado se resume aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A r. sentença julgou procedente o pedido (id (00)00000-0000).
advocatícios sucumbenciais, para R$ 00.000,00, conforme id (00)00000-0000.
O r. provimento jurisdicional transitou em julgado (id (00)00000-0000), contudo, a parte contrária não o cumpriu voluntariamente.
O r. despacho determinou a retificação do polo ativo e a intimação do Executado, na forma do art. 523, do CPC (id (00)00000-0000).
O Executado aditou a petição e o polo ativo fora retificado (id (00)00000-0000 e (00)00000-0000).
Regularmente intimada, a Executada deixou transcorrer, in albis, os prazos legais, para pagar e impugnar.
O débito atualizado alça R$ 00.000,00, conforme planilha anexa.
Todavia, insta salientar que a Executada não possui bens penhoráveis, para ensejar o prosseguimento da execução obedecendo a ordem de preferência prevista no art. 835, CPC.
Ante ao exposto, requer a intimação da Minas Arena Gestão de Instalação Esportiva S/A , situada na EndereçoCEP: 00000-000, para não pagar a EGESA ENGENHARIA S/A, CNPJ: 00.000.000/0000-00, até o limite de R$ 00.000,00 (três mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos); e depositar tal valor em conta judicial à disposição deste MM. Juízo, nos termos do art. 855, inc. I, do CPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2021.
Nome Nome 00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF