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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2018.8.26.0625
Petição (Outras) - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Inventário - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Tickets Serviços
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ, ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n°: 0000000-00.0000.0.00.0000
Ação de Inventário
ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE LUZ , com atuação nos parâmetros estabelecidos pelo Termo de Colaboração n° 01/2018, Processo n° 11011/2017, celebrado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, visando à prestação de serviço de suplementação à assistência jurídica integral e gratuita às pessoas legalmente necessitadas, que delegou a atuação de curador especial prevista pelo artigo 72 do Código de Processo Civil à instituição que subscreve, através da advogada conveniada Nome Aparecida Estefano Saldanha, inscrita na 00.000 OAB/UF, em favor de Nome e Nome , vem, respeitosamente, manifestar o que segue:
Pugna por nova intimação da parte inventariante, pois não restou claro o suficiente, na petição de fls. 643, a existência ou não de processo de inventário dos herdeiros Nome, Nome Mesquita Vidal e Nome . Além disso, o inventariante também não atendeu ao determinado pelo Juízo a fls. 639, no sentido de acostar aos autos as respectivas certidões do distribuidor cível, o que reforça a necessidade de sua intimação.
Nestes termos
Pede deferimento.
Taubaté, data do protocolo.
Nome APARECIDA ESTEFANO SALDANHA
00.000 OAB/UF