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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2009.5.03.0011
Documentos diversos - TRT03 - Ação Representação Sindical - Atord - de Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas Ferroviarias de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO -
JUSTIÇA DO TRABALHO .
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 38 REGIÃO
lia Vara do Trabalho de Belo Horizonte
R. Mato Grosso, 468, 100 Andar - B. Barro Preto CEP: 00000-000- Belo Horizonte - MG
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL
ALVARÁ Nro : 00562/15
Nro ÚNICO TST: 01736-2009-011-03-00-9
Nro ÚNICO CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000
RECLAMANTE : Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas
Ferroviarias de Belo Horizonte
RECLAMADO : Nome + 195
A Exma. Dra. Nome, Juíza da Vara do Trabalho, na forma da lei,
AUTORIZA o (a) BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA 0000/PAB/TRT que, à vista do presente ALVARÁ, faça a entrega a Numa Regina Sanches (00.000 OAB/UF), da importância de R$ *********1,846,29 (hum mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), aí depositada à disposição desta Vara, na conta nro. 250010891297/1 conforme guia datada de 07/10/2013 , ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 05/01/2000.
OBSERVAÇÃO: VALORES REFERENTES AOS AOCRDOS REALIZADOS POR ROGÉRIO VAN PUTTEN HENRIQIJES (F.3130) E Nome 00.000 OAB/UF).
Eu, Ana Luísa Ciciiiano de Novais, Diretor (a) de Secretaria da ll Vara do Trabalho de Belo Horizonte, conferi o presente, que subscrevo aos 11 de MAIO de 2015.
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Ana Luísa CianodNovais
Diretor (a) de Secretaria
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15/05/2015 BANCO DO BRASIL 11:27:35
Ouvidoria BB 0800 (00)00000-0000
Resgate Deposito Judicial - Comprovante de Emissao de TED
Numero de Protocolo : 00000000021435040 Nr. Seql. Pagamento : 0001
Conta Judicial : 2500108912971
Tribunal - : TRT 3A. REGIAO
Comarca : BELO HORIZONTE
Orgao : 11 VARA DO TRABALHO
Processo : 01736200901103009
DADOS DAS PARTES
Reclamado : SINDICATO TRAB EMPR FERROV CPF/CNPJ: 00000000000000
Reclamante : ACACIO A V MONTEIRO E OUTR CPF/CNPJ: 00000000000000
DADOS DO ALVARA
Numero do Alvara : 00562/15 Data do Alvara: 11/05/2015
Data do Levantamento : 13/05/2015
BENEFICIARIO
Nome : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CPF/CNPJ: 00.000.000/0000-00
DETALHANENTO DO RESGATE
Valor do Capital : R$ 00.000,00
Valor dos Rendimentos : R$ 00.000,00
Valor do IR : R$ 00.000,00
Valor Liquido do Resgate : R$ 00.000,00
DADOS DO CREDITO
Banco : 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agencia: 0000
Conta : 00000-00-0
Titular da Conta : Nome
CPF/CNPJ do Titular da Conta: 00051000164691
Valor Tarifa de Repasse: 14,00
Valor liquido Repasse: 5.967,70 Data do credito: 13/05/2015
Autenticacao Eletronica: 4F5028D7DC031633
--- - ---------------- Fim da Impressão ------------------------------
JUNTADA
Nesta dato . , faço JUNTADA aos prcnte
3ji. autos d3s f (&.: .
Petição Anexa () Cïcc A
(4) ( ) Ata de Audinca
( AOS 114 do dJj.......
Cirtor do Scra 11' Vn do Trabak, Nome
Técnfco Judiciário
-tl -.4
ADVOGADOS ASSOCIADOS CD
EXMA SRA DRA JUÍZA DA 11§ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG --4
-.4 04 flw
De ordem do (a) MM. Juiz (a) do Trabalho
e em cumprimento ao dsto no art. i&2, 1.---
§ 45 do CPC, encamhiharei os autos para
1 ,3 CO
a juntada da petição. CD
Em JLQJL1 ao
4n
Autos 0000000-00.0000.0.00.0000
ovais
na s -40 od8 LJ1
Dret0ra de Sece afla
jjB Vara do TrabahOIBH
*
04
ESPÓLIO DE Nome, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe,
vem à digna presença de V.Exa., em resposta ao último despacho proferido pelo douto juízo,
requerer juntada do comprovante da condição da viúva como inventariante.
Termos em que
Pede deferimento
Belo Horjzotte, 18.dé maio de 2015
Luiz Gttada Luz
00.000 OAB/UF
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS BELO HORIZONTE
TABELIONATO DO 70 OFÍCIO DE NOTAS í
"
. t
Carforio Mano Pinto Correa
Fern'anda Pinto Corrôa
TABELIA
EndereçoCEP 00000-000- Belo Horizonte - MG
E-mail: email@email.com
Livro :724 Folha:027
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS, NA FORMA ABAIXO:
4 78 7/14
SAIBAM quantos este instrumento público de escritura virem que, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de 2014 (dois mil e quatorze) nesta Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, em meu Cartório do 7º Oficio de Notas à Endereço- Centro, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: Outorgantes: MEEIRA: Nome, brasileira, pensionista, viúva desde 05/02/2011, conforme certidão de óbito matricula 058040015520114003100270120459-81 do 2º Subdistrito desta Capital (certidão de casamento livro 42-13, folha 91v, nº 13615 do Registro Civil de Juiz de Fora - MG), declarando ser viúva até a presente data, não havendo nenhuma alteração no estado civil, CPF n 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade no 00000-00ministério da defesa, residente e domiciliada à EndereçoBairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais; 11 CRISTIANE MORAES DE OLIVEIRA, brasileira, psicologa, CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 00000-00, casada desde 20/07/2001 com Nome, brasileiro, enfermeiro, CPF 000.000.000-00, R.G. M-3.972.825 SSP/MG, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento livro 211, folha 324, termo 045869 do 3º Subdistrito desta Capital, declarando ser casada até a presente data, não havendo nenhuma alteração no estado civil, residente e domiciliada à EndereçoBairro Gutierrez, Belo Horizonte, Minas Gerais; 2] MY1UAM Nome, brasileira, médica, CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 00000-00, casada desde 24/11/1995 com Nome, brasileiro, engenheiro, CPF 000.000.000-00, R.G. M-59.505 SSP/MG, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento livro 195, folha 305, termo 036252 do 3º Subdistrito desta Capital, declarando ser casada até a presente data, não havendo nenhuma alteração no estado civil, residente e domiciliada à EndereçoBairro Caiçara, Belo Horizonte, Minas Gerais; 31 Nome, brasileira, pedagoga, CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 00000-00, casada desde 08/03/2003 com Nome, brasileiro, comerciante, CPF 000.000.000-00, R.G. 822.017 SSP/AM, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento livro 81-13, folha 109, nº 215 do Registro Civil de Manaus - AM, declarando ser casada até a presente data, não havendo nenhuma alteração no estado civil, residente e domiciliada à Endereço, aptº 404, Parque Dez, Manaus, Amazonas, neste ato representada por sua bastante procuradora Nome, acima qualificada, conforme procuração lavrada no livro P0192, folha 72, em 28/11/2014 do 9º Tabelionato de Notas de Adrianópolis, Manaus - AM; ADVOGADO: Dr, SERGIO
MODESTO VALADARES, brasileiro, advogado, casado, CPF n'000.000.000-00, identidade profissional nº 86276 OAB/MG, com escritório à EndereçoBairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais; as presentés partes que se identificaram serem as próprias, conforme documentação apresentada, do que dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, estando acompanhados de seu advogado devidamente constituído, a ora assistente, foi dito que solicitam que seja feito o INVENTÁRIO E A PARTILHA DE BENS, deixados por falecimento de Nome, e declaram sob responsabilidade civil e criminal, que: 11 DO AUTOR DA HERANÇA - 1.1: Nome, era brasileiro, militar reformado, casado, portador da Identidade Profissional nº 00000-00o do Exército - RJ, CPF 000.000.000-00, residia na EndereçoBairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG; 1.2: DO FALECIMENTO: Falecido aos 05/02/2011, nos termos da Certidão de óbito expedida pelo Serviço Registral do 2 0 Subdistrito do Município e Comarca de Belo Horizonte/MG, matrícula 058040015520114003100270120459-81; 1.1 DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO: As outorgantes e reciprocamente outorgadas, declaram que o" de cujus "não deixou testamento. 1.4: CÔNJUGE: O falecido, era casado sob o regime da comunhão de bens com Nome, acima qualificada, razão pela qual é sua meeira; 1.5: HERDEIRAS: O falecido tinha 03 (três) filhas, acima qualificados, que são suas únicas herdeiras; 1.6: NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: em comum acordo, as herdeiras decidem e nomeiam entre si como inventariante do Espólio, a meeira,MYRIAM ENY MORAES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 990 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários, para, representar, o espólio em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventário e que serão objeto de futura sobrepartilh& nomear advogados em nome do espólio, ingressar em juízo ativa ou passivamente, podendo, enfim praticar todos os atos que estiverem fora do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais como escritura e outorga de imóveis já vendidos e quitados. Declara a nomeada que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, comprometendo-se desde já, a prestar conta as herdeiras, se por elas solicitados. 21 DOS BENS - 2.1: DOS BENS IMÓVEIS: O" de cujus "e a viúva possuíam, por ocasião da abertura da sucessão, os seguintes bens imóveis: AI imóvel urbano constituído pelo apartamento nº 702, do Edifício Dcl Rey e seu terreno fração ideal de 0,3333 dos lotes nºs 3,4 e 5, da quadra 103, da 3a Seção Suburbana, nesta Capital, com as áreas, limites e confrontações da respectiva planta, possuindo as vagas de garagem de nºs 09 e 10, na forma da convenção de condomínio do edifício, situado na EndereçoCEP 00000-000, e consta cadastrado na PMBH sob o nº 103.00000-00, matriculado sob o nº 33.625, lio nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro--de Imóveis desta Comarca, avaliado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF) em R$ 00.000,00; BI Imóvel urbano constituído por um lote de terreno para construção, situado na cidade de Três Marias/MG, com a área de 312,00m2, confrontando, atualmente, pela frente com a Endereçopelo outro lado com Dano de Almeida Cabral e pelo fundo com herdeiros de Augusto NomeLeite, matriculado sob o nº 5.495, livro nº 2-S, fls. 99 do Serviço Registrai de Imóveis da cidade e Comarca de Três Marias/MG, avaliado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF) em R$ 00.000,00; C] Imóvel urbano constituído por um lote de terreno para construçãd, situado na cidade de Três Marias/MG, no loteamento municipal, lote 1 l;'da quadra 43, Setor B, Bairro JK. com 352,00m, com frente para a Rua Guararapes, lateral direita com a Endereço. livro nº 2-G, fis. 178 do Serviço Registrai de Imóveis da cidade e Comarca de Três Marias/MG, avaliado pela SEF em R$ 00.000,00; D] Imóvel Rural constituído por um terreno e
TABELIONATQDO 70 OFÍCIO DE NOTAS
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CaotIo Mano Pinto'Cor - rea
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Rua dos Goitacases, 43 - Centro - Telefax: (00)00000-0000- CEP 00000-000- Belo Horizonte - MC R
E-mail: email@email.com
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do 2º
Livro:724 Folha:028
ícula
benfeitorias, situado na Fazenda da Forquilha, no lugar denominado" Córrego da DE
Minhoca", com aproximadamente 23,00 alqueires de terra, com três casas de o"de
adobe, pomar, pocilga e plantações várias, dehtro dos seguintes limites: inicia na sob c
cerca de arame do Córrego da Minhoca até o campo de aviação acima sobre o EIRA,
campo acima até onde começou a cerca do "Córrego da Minhoca", tendo as ilecido
seguintes confrontações: lado esquerdo abaixo, com o Aeroporto de propriedade 1.6:
.s;
da Codevasf - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco,com :idem e
sede em Belo Horizonte-MG; lado esquerdo acima, com a antiga estrada de 1
Corinto, supervisionada pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem;
O civil,
lado direito, com o terreno de Joaquim Gonçalves e sua mulher, e o fundo com entar, 0
terreno de Ornar Teles de Menezes e sua mulher. Cadastro no INCRA nº dos
417.00000-00, área total: 62,5, número de módulos: 1,56, fração mm. Pare. bjeto de
3,0, avaliado pela SEF em R$ 00.000,00(cento e treze mil, trezentos e sessenta Cm ) U1ZO
n fora do e cinco reais); 2.2: DOS BENS MÓVEIS: O "de cujus" e a viúva possuíam, por
, e scritura 1 ocasião da abertura da sucessão, os seguintes bens móveis: AJ Veículo TOYOTA ceita este Corolla, modelo XEI 1.8 WT, cor prata, ano/modelo, 2004/2004, chassis nº mister, 9BR53ZEC(00)00000-0000, placas ABC0000, avaliado pela SEF em R$ 00.000,00citados. 2 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos); B] sujam, POt Saldo remanescente em fundo de investimento atrelado a conta corrente nº vel urbano 00000-00, da agência nº 2432 da Caixa Econômica Federal (CEF), Valor de
fraça R$ 00.000,00; C] Saldo remanescente em conta poupança nº 13.717-7, o ssuindo as da agência nº 2432 da CEF, valor de R$ 00.000,00; 3] DOS DÉBITOS: Os o Horizonte- outorgantes e reciprocamente outorgados declaram que o "de cujus" NÃO tinha
) 3.00 5-4, débitos, na ocasião da abertura de sua sucessão. 41 DAS OBRIGAÇÕES: sem iiegisiro de obrigações. 51 DA PARTILHA - O total líquido dos bens e haveres do espólio
acla de Minas monta em R$ 1.533.246,83 (hum milhão, quinhentos e trinta e três mil, ntos e setenta duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos), que será partilhado o por um lote da seguinte forma: 5.1: À VIÚVA MEEIRA caberá uma quota parte ideal de com a área de 50% do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$ 00.000,00esquina com a (setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e três reais e quarenta Cabral e pelo centavos); 5.2: À CADA UM DOS HERDEIROS, caberá uma quota parte de nº 5.495, livro 16,666% do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$ 255.541,13, para
) marca de Três cada um. 61 DO PAGAMENTO DOS QUINHÕES: 6.1: A MEEIRA receberá as Gerais (sEF) em pagamento de seu quinhão, 50% dos bens imóveis e móveis mencionados no
cais); i Imóvel item 2.1 e 2.2; 6.2: À CADA UM DOS HERDEIROS, ficará uma parte, a cidade de Três correspondente à 16,666% dos bens imóveis e móveis mencionados no ítem 2.1 e B, Bairro 1K, 2.2. 71 DECLARAÇÕES DO ADVOGADO - Pelo Dr. SERGIO MODESTO
com a Endereçona qualidade de advogado da meeira e das triculado sob o n herdeiras, assessorou e aconselhou seus constituintes, tendo conferido a correção idade e Comarca da partilha e seus valores de acordo com a Lei. 81 DAS CERTIDÕES E
e mil, q uinhentos DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram apresentados as seguintes
or um terreno e
certidões em nome do falecido, que ficam aqui arquivadas: a) ITCD - Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação, recolhido no valor total de R$ 00.000,00, tendo como avaliação o valor de R$ 00.000,00, referente ao bem imóvel item .l, alínea A; o valor de R$ 64.695,00, referente a 50% do bem imóvel item 2.1, alínea B; valor de R$ 9.777,50, referente a 50% do bem imóvel item 2. 1, alínea C; valor de' R$ 00.000,00, referente a 50% do bem imóvel item 2.1, alínea D; e o valor de R$ 00.000,00, referente a 50% de toda a soma do bens móveis item 2.2. Numero de Certificação do Documento 0000.0000.0000.0000; b) Certidão Negativa de Débito
so b Estadual, emitida pela SEF/MG; c) Certidões de Quitações plena pessoa física, e
Jagina Negativas de Débitos Municipais; d) certidão conjunta negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais emitida pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
rês Maras, em nome do 'de cujus"; e) certidões das referidas matrículas e negativas de ônus com ações, relativamente aos objetos da presente; f, Identidade, CPF, Certidões de casamento e óbito, das partes. Os Outorgantes e reciprocamente outorgados declaram sob responsabilidade civil e penal a inexistência de ações reais e pessoais reipersecutórias relativas aos imóveis e de outros ônus reais incidentes sobre os
EMOLUMENTOS_
mesmos, tendo sido apresentadas as respectivas certidões, aqui arquivadas e
T%. B9C. ,IUD._
dispensada a transcrição pelas partes ut parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto 93.240
VALOR TTA de 09/09/1986, Lei 7.433 de 18/12/1985, ut Instruções nº 192/90 de 20/08/1990 da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais. Que a pesquisa na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens resultou negativa, para o (s) CPF (s) 00000-00, com código (s) I-Iash 3f8c.. dOce. 3dca, aOel. (00)00000-0000. 1c72. Sdcb. 17d6. 14cb, na data de 26/11/2014.. As partes declaram sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui rélatados e declarações feitas, são a exata expressão da verdade, e que a presente não prejudio interesses de terceiros, ficando ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Pelos outoígantcs e reciprocamente outorgados foi declarado que aceitam a presente escritura ni"todos os seus expressos termos. Emitida Declaração sobre Operação Imobiliária conforme IN/SRF 1.239 RFB, de
17/01/2012. EMOL: R$: 316,58; T.F.J.: R$ 00.000,00; EMOL: R$: 765,22; T.F.J.:
R$ 00.000,00; EMOL: R$: 765,22; T.F.J.: R$ 00.000,00; EMOL: R$: 1.399,18;.
T.F.J.: R$ 00.000,00; EMOL: R$: 1.516,38; T.F.J.: R$ 00.000,00; ARQUIVO: R$
232,56; TOTAL: R$ 00.000,00. Assim o disseram e me pediram este instrumento,
que lhes lavrei ias ri i notas, lendo-o às partes e tendo achado conforme, outorgaramps nar 1-Tu o Leonardo Gomes Escrevente, a fiz digitar. Eu, Fernanda into\ orêa, 'ab la, a bscrevo e assino. (as.) MYRIAM ENY MORAES DE 1 EIRA, RIST1A MORAES DE OLIVEIRA, MYRTAM REGINA LIVE MO W , SER 10 MODESTO VALADARES; Fernanda Pinto Corr a, T ADA EM SEG IDA..
Em Testem i[lho a Verdade.
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BIS 95820 2
BIS 5 95831 BIS
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'A BIS 9 9 7
BIS 95818
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BIS 95817
BIS 95804
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JÁ
B(00)00000-0000
BIS 95803
SERVIÇO RI BIS BIS 95815
BIS 95802
9582"
EXMO. SR . DR. JUIZ FEDERAL DA 11 VARA DO TRABALHO DESTA CAPITAL/MG
REFERENTE PROCESSO N: 0000000-00.0000.0.00.0000
De ordem do (a) MM. Juiz (a) do Traol1O - ti e em cumprimento aó disposto no art. 12 1 CD 5 4C do CPC, e amnaroi os autos para
CD
a juntada da petiçàø.
CD
Em JLLLL-
CD
Ana Luísa IcUlano de Novais CD
Direto a de Secretaria
-E
i1 Vara do Trabaho/BH
0.1
'--E CO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
'--4
FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE, já devidamente qualificado nos autos AÇÃO TRABALHISTA 1 .- CAI DE COBRANÇA que move contra Nome+ 194, também C.EJ qualificados, vem, respeitosamente, por seus procuradores, em atendimento à determinação CEJ contida na ata de fls., atualizar a listagem de fis. 2992/2995, indicando expressamente o nome Cw de todos os réus que já celebraram acordo nos autos, tudo conforme abaixo segue:
RÉUS QUE JÁ CELEBRARAM ACORDO NOS AUTOS'
Nome
ALEXANDRE CATALAN FREITAS 514.081,636-91 Nome
Nome 000.000.000-00AMILSON ALFIERI SANTANA 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00ANTÔNIO LOURENTZ DOS SANTOS 000.000.000-00 NomeEDUARDO 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome385. 182.796. 15 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome255.493.9
Nome009.443.6(
EDUARDO CUNHA 369.978.41
v
1-
Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00
000.000.000-00GERALDO HENRIQUE CRUZ JÚNIOR
Nome002,000.680-2 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 NomeSILVA 000.000.000-00 NomeTORRES 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome
Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00JOSÉ NomePEREIRA GONÇALVES 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00JÚLIO CÉSAR CRISTOPHE DA SILVA 000.000.000-00 Nome563,459.176:72 NomeBARCELOS 873.6.936-53 Nome229.296.Ô6649
Nome 000.000.000-00MARCOS ROBÉ RIO MESQUITA 000.000.000-00 NomeRANGEL 000.000.000-00 NomeRAMIRES 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 NomeALVES DA SILVA 000.000.000-00NILTON MIRANDA 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 NomeBATISTA SANTOS 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00PAULO VALENTINO DE OLIVERIA 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome
Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00ROMMEL DE OLIVEIRA MACHADO 499.280,826-34 RUY BRANT 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 NomeBORGES CARRUSCA
Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00
(
WAGNER FAROPANI 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00
o
Nome 000.000.000-00ANTÔNIO CARVALHO 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00
000.000.000-00 Nome
Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00RICARDO BANDEIRA 000.000.000-00 Nome
Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00 Nome 000.000.000-00LENICE FANTAUZZI 000.000.000-00MARIA EDÉRCIA DUARTE 000.000.000-00
Ante o exposto, requer a extinção do feito, sem julgamento de mérito, m reliça , 6 1 a,todos os réus que já celebraram acordo e listados acima;
P. deferimento
B. Hte., 18 de raio de 2015
PP/ Nome- Adva. PP/ Nome- Adv. 00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF
PPÍJa ÊAdv. 1 oS nches-
OG6.1
J 11 N T , A O A
N e sta dat3, faço JUNTA) A GUS prontO3 autos das fls.: 3j &_.
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MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
•
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO
TERMO DE RECEBIMENTO Certifico que recebi o presente processo em 22/05/2015. ,
Nome
Técnico Administrativo
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, o presente processo foi distribuído 'à Exma. Sra. Procuradora do Trabalho Dra. Nome
Gomes.
BELO HORIZONTE, 25 de Maio de 2015
Jussara Ottoni dé'Oliveira Righas
Técnico Administrativo
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ?
Procuradoria Regional do Trabalho - 3.a Região
EXMO. SR . DR. JUIZ DO TRABALHO DA MM. tia VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG.
Processo n 1 0173600-11.52009.5.03.0011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT, PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3 a REGIÃO, por meio da Procuradora do Trabalho in fine assinada, no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, nos autos do processo em epígrafe AÇÃO TRABALHISTA DE COBRANÇA, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE em face de NomeE OUTROS (+ 194 RÉUS), vem, respeitosamente, perante V. Exa., em atenção a r. determinação de fls. 3147/v e de fls. 3019 e à intimação pessoal, com remessa dos autos, manifestar nos seguintes termos:
Da Intervenção do MPT, na qualidade de custos Ieiis:
Concretizando o art. 127, caput, da Constituição da Republica, o art. 83, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75193 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), prescreve, verbis:
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"Art. 83 - Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
(...)
II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;
Nesse contexto, ao Ministério Público do Trabalho cabe a verificação do interesse público primário, in casu, qual seja, a defesa do devido processo legal e da ordem jurídica.
Acolhe-se, portanto, a solicitação deste MM. Juízo, nos termos seguintes.
Síntese do Feito:
Trata-se de AÇÃO TRABALHISTA DE COBRANÇA ajuizada em (00)00000-0000pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE em face de Nomee outros 194 Réus, pleiteando o pagamento de valores que seriam devidos em decorrência de anterior Ação Trabalhista aforada pelo Autor em benefício direto dos Réus, em face da CBTU - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, na qual se obteve êxito no que tange ao pagamento de adicional de periculosidade aos substituídos.
Segundo o Autor, às fl. 10," À época do pagamento do passivo do adicional de periculosidade aos ora réus, estes últimos, estes últimos autorizaram, expressamente, à CBTU - Cia. Brasileira de Trens Urbanos, a descontar e recolher diretamente ao sindicato, ora autor, o equivalente a 15% (quinze por cento) do valor recebido, conforme se infere pelas autorizações anexas devidamente assinadas, tudo de acordo com o instituído em Ata de Assembléia Geral Extraordin - do
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FE ,.xIa
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte (cópia anexa) que fixou e aprovou a Contribuição Extraordinária no percentual de 10% para sócios e 15% para não sócios sobre as importâncias recebidas no caso de prestação jurídica ao assistido pela entidade sindical"- g . n.
Na esfera cível comum, ante o não pagamento direto da CBTU ao Autor, ajuizou este Medida Cautelar contra esta, que detinha os créditos trabalhistas, obtendo-se à época liminar pelo MM. Juízo da 3a Vara Cível de Belo Horizonte, no sentido de se bloquear o percentual de 15% (quinze por cento) desses créditos que seriam diretamente pagos aos substituídos.
Todavia, posteriormente, a Ação. Principal fora julgada improcedente pelo MM Juízo Cível, inclusive já tendo havido seu trânsito em julgado Afirmou a Justiça Comum que a ação (principal) deveria tér sido intentada contra todos os ora Réus, nesta Especializada. Foi o que providenciou o Autor, então.
S. Com a inicial, apura-se a seguinte documentação: fls. 16 (Ata de posse da direção do sindicato Autor, mandato até (00)00000-0000); fls. 18180 (Estatuto); fis. 811v (Ata da AGE, de (00)00000-0000). Neste documento, lê-se: " Em conformidade com o estatuído nos artigos 3 1 , inciso IX, 53, incisos IV e VIII, 87, incíso 1, e II, 102, incisos III e IX e 103 dos Estatutos Sociais da entidade: Apreciar, discutir e aprovar a Contribuição Extraordinária na ocorrência de prestação de Assistência Jurídica pela entidade ao Assistido, no valor correspondente a 10% (dez) sobre as importâncias por ele recebidas nos procedimentos judiciais, por sentença ou acordo e não associados 15% (quinze) sobre os mesmos valores. O presidente e o diretor financeiro usaram da palavra argumentando a necessidade de se implantar a referida contribuição para fazer frente as despesas com o Jurídico e, aumentar, consequentemente, o poder de demanda ... ". Eis. 82 (liminar do Juízo Cível, de 2112/1999); fls. 84 (depósito do valor bloqueado); fls. 85188 (rol de substituídos que tiveram valores não pagos pela CTBU e bloqueados); fls. 89 (guia de depósito da CBTU); fls. 90198 (Ação Principal ajuizada em face da CBTU); fls. 991104 (decisão final). Neste documento, lê-se: "Transitada em julgado, sejam as
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importâncias e seus acréscimos entregues a cada um dos réus, mediante requerimento e conforme a discriminação de fis. 00000-00tos da medida cautelar". Fis. (00)00000-0000(movimentação processual do AI 602.801 no STF); fls. 108/302 (Autorizações individuais, assinadas pelos Réus, autorizando o desconto de 15% em prol do Sindicato Autor). Fis. (00)00000-0000(autos originais da Justiça Comum - processo 0024.00000-00, da 14a Vara Cível de BHte);
Após o ajuizamento da presente Ação, suspendeu-se o seu trâmite, a fim de aguardar-se o trânsito em julgado da r. decisão prolatada pela Justiça Comum (r. decisão de fl. 1312). Audiência Inicial designada para o dia 02/(00)00000-0000, conforme r. despacho de fls. 1369; e, posteriormente, para o dia 10113/2013, consoante r. despacho de fl. 1557. Daí, o processo passou por-um longo percurso para a citação dos vários Réus (inclusivamente, com providências para - ocalização das correlativas residências, através de dados coletados por esta d. Vara do Trabalho).
Às fis. 1747/1749, o Sindicato Autor requereu Medida Cautelar Incidental para o fim de obter a transferências dos valores depositados no Juízo Cível, de modo que os ora Réus não pudessem levantá-los por simples requerimentos; viabilizando a possível tutela jurisdicional aqui pretendida.
Às fls. 1759, este MM. Juízo indeferiu inicialmente a liminar pretendia. Embargos de Declaração do Sindicato Autor às fls. 1761 e seguintes, informando inclusivamente acerca do trânsito em julgado da r. decisão prolatada na MM. Justiça Comum. De qualquer modo, às fls. 1810, este MM. Juízo solicitou a transferência dos valores depositados sob a custódia da douta 3a Vara Cível de Belo Horizonte para a sua disposição.
A partir das fls. 1847, chegam ao feito a formalização de inúmeros Acordos Judiciais parciais, todos com o seguinte parâmetro: 2/3 dos valores depositados para o Sindicato Autor; 113 do valor depositado para o Réu. (Vide: fl. (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 2011/2012; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 2030/2031; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000;
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2073/2074; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 2158/2159; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 2278/2279; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 2287/2288; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 264512646264912650; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 2658/2659; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; 2911/2912; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000; (00)00000-0000).
Às fis. 1865, tem-se a petição em nome do Réu Nomee outros, formulada pelo Dr. Nome(OAB/MG - 20.710), discordando da quitação de valores ao Sindicato Autor e requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos respectivos valores. Insiste no requerimento às fls. (00)00000-0000. Colaciona, na oportunidade, às fls. 1965, r. acórdão o Eg. TRT da 3a Região, em caso que afigura bastante semelhante ao presente (do mesmo Sindicato Autor), julgando improcedente o pedido autoral. Reitera os seus argumentos na petição de fls. 2408, de fl. (00)00000-0000, de fls. (00)00000-0000, eriçando a observância do Precedente Normativo 119 do Col. TST; apontando que os salários dos Réus não poderiam restar" penhorados "e ainda alegando eventual ofensa à coisa julgada constituída no âmbito da Justiça Comum. Nesta última petição, requer seiam os autos remetidos ao Parauet. oara manifestação. Os argumentos dos Réus representados pelo Dr. Antônio Onofre foram contestados na petição do Sindicato Autor de fis. (00)00000-0000e de fls. 2971/2973.
Realizou-se Audiência Inicial no dia (00)00000-0000, com acordo parcial homologado (Atas de fls. 2018 a 2026). Novas r. decisões homologatórias de acordos parciais às fis. 2089 e às fls. 2148. Outra Audiência realizada na data de (00)00000-0000, visando regularizar o trâmite do feito e viabilizar a homologação de outros tantos acordos parciais até então apresentados. Às fls. 2477, fls. 2571, fls. 2586, fls. 2606, fls. 2616, fls. 2662, fis. 2672 e fls. 3139 têm-se outras r. decisões homologatórias de acordos parciais celebrados e apresentados.
(À