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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0161
Petição - TJSP - Ação Práticas Abusivas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA/SP.
Autos nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Nome, pelo advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida em face de em face do NomeS.A., vem a presença de Vossa Excelência em cumprimento ao r. despacho de fls., expor e ao final requerer:
1. A executada realizou o depósito judicial do valor de R$ 00.000,00de acordo com comprovante de fls.31-32, relativo a liquidação da indenização por danos morais, custas processuais e honorários de sucumbência 1 .
1 O art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil define:
Art. 23. Os honorários incluídos da condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Nesse sentido, vejamos o disposto do Art. 85, 14º, do Código de Processo Civil:
Art. 85 A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado vencedor.
Omissis.
2. A parte exequente, por mera liberalidade, concorda com o valor depositado judicialmente no importe de R$ 00.000,00, ora acrescido de juros de mora e correção monetária, para o fim satisfação da pretensão, nesta demanda, relativa a liquidação da indenização por danos morais, custas processuais e honorários de sucumbência.
3. Os honorários de sucumbência constituem direito do casuídico. Assim sendo, requer a esse Nobre Julgador se digne de determinar que os honorários de sucumbência seja expedido em mandado de levantamento judicial diverso daquele relativo a verba indenizatória, acrescida das custas processuais.
DO PEDIDO
4. Assim sendo, requer a esse Nobre Julgador se digne de:
a) determinar a expedição mandado de levantamento judicial da quantia de R$ 00.000,00, relativa à liquidação de sentença dos danos morais e custas processuais, a ser acrescida dos juros moratórios e correção monetária, devendo constar no mandado o nome do Dr. Nome, inscrito na 00.000 OAB/UF, para proceder o respectivo levantamento;
b) determinar a expedição mandado de levantamento judicial da quantia de R$ 00.000,00, relativo aos honorários de sucumbência devido ao causídico, a ser acrescida dos juros moratórios e correção monetária, devendo constar no mandado o nome do Dr. Nome, inscrito na 00.000 OAB/UF, para proceder o respectivo levantamento.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 12 de setembro de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF
14º Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios de créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.