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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0002
Petição - TJSP - Ação Ameaça - Ação Penal - Procedimento Sumário
AUTOS Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
CONTROLE Nº 6045/2020
MM. Juíza,
1- Ofereço denúncia em separado contra Nome
DE SENA , que se encontra preso preventivamente, razão porque requeiro providencie a zelosa serventia a inserção da tarja vermelha.
2- Requeiro a juntada da folha de antecedentes do
denunciado, bem como certidões do que nela eventualmente constar.
3- Em relação ao crime de ameaça praticado no dia 12 de
setembro de 2020 e os crimes de injúria, requeiro aguarde-se o oferecimento de representação/queixa crime ou o decurso do prazo decadencial.
4- Quanto à infração de comunicação falsa de crime
indicado no boletim de ocorrência de págs. 11/14, requeiro a expedição de ofício à digna autoridade policial para que o fato seja investigado em procedimento próprio, até porque não há a incidência da Lei n. 11.340/2006.
São Paulo, 16 de outubro de 2020.
Nome
19a PROMOTORA DE NomeDE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
(assinatura digital)
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO SUL 2 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO/CAPITAL.
AUTOS Nº 0000000-00.0000.0.00.0000
CONTROLE Nº 6045/2020
Consta do incluso inquérito policial que, desde agosto de 2020, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, Nome, qualificado as págs. 03 e 07, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, com violência contra mulher, na forma da Lei n. 11.340/2006, vem, de forma continuada, descumprindo decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, em favor da vítima Márcia Migoranca.
Consta, ainda, que no dia 18 de agosto de 2020, por volta das 17 horas e 30 minutos, na Endereço, Campo Limpo, nessa Cidade e Comarca de São Paulo, Nome, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, com violência contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ameaçou sua ex-namorada Márcia Migoranca , por palavras e outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
O denunciado Nomee a vítima Márcia namoraram por cerca de cinco anos, não advindo filhos dessa relação. Durante o relacionamento, o denunciado agrediu a vítima diversas vezes.
Segundo se apurou, nos autos do processo nº 1507292-92.2019.8.26.0002, foram concedidas as seguintes medidas protetivas de urgência, no dia 06 de novembro de 2019: a) proibição de aproximar-se a menos de 300 metros da vítima e b) proibição de estabelecer com a vítima qualquer forma de contato, pessoal, por telefone, por internet, inclusive no local de trabalho. Pelos fatos que deram ensejo a concessão das medidas protetivas, o denunciado está sendo processado como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal (processo n. 1507298-02.2019.8.26.0002).
Nomefoi intimado da concessão das medidas protetivas em 05 de junho de 2020. Todavia, em descumprimento à decisão judicial, desde agosto de 2020, o denunciado vem rondado de carro nas proximidades da casa e do local de trabalho da vítima, inclusive a abordando em algumas oportunidades.
No dia 18 de agosto de 2020, o denunciado passou a seguir a vítima de carro, forçando-a a parar seu veículo, quando enfiou o braço tentando retirar a chave e a ameaçou, dizendo que estaria "fudida e que iria pagar caro", além de ofendê-la.
Representação à pág. 26.
Em outras oportunidades, o denunciado abordou a vítima na saída de seu trabalho, afirmando que queria conversar com ela, mas sempre acabava ofendendo-a. Em certa ocasião, forçou-a a entrar no carro dela, tomando-lhe a chave, quando passou a ofendê-la.
No dia 12 de setembro de 2020, mais uma vez abordou a vítima na saída de seu trabalho e a ameaçou, dizendo: "se a coisa tá ruim, vai ficar pior ainda".
Já no dia 19 de setembro de 2020, por volta das 17 horas, quando a vítima saia de seu trabalho, percebeu que o denunciado estava seguindo-a.
Diante do exposto, DENUNCIO à Vossa Excelência Nomecomo incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 por diversas vezes na forma do artigo 71 e no artigo 147 c.c. artigo 61, inciso II, f, na forma do artigo 69, todos do Código Penal e requeiro que, recebida esta, seja o réu citado para apresentar resposta à acusação, prosseguindo-se o feito sob o rito processual sumário, previsto nos artigos 396 e seguintes e 531 e seguintes, do Código de Processo Penal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas adiante arroladas, seguindo-se o interrogatório do réu, até final CONDENAÇÃO .
ROL
Vítima: Márcia Migoranca - páginas 05, 06 e 26
1. Nome(filha da vítima) - página 27
2. Alexander Cardoso - página 23
São Paulo, 16 de outubro de 2020.
Nome
19a PROMOTORA DE NomeDE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
(assinatura digital)