Artigo 2 Lc nº 22 de 16 de Dezembro de 2005 da Bahia

Lc nº 22 de 16 de Dezembro de 2005

Altera dispositivos da Lei Complementar Nº 11 /1996 e dá outras providências.
Art. 2º - Os §§ 5º e 6º do art. 26 da Lei Complementar Nº 11 /1996 passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 26 - ................................................................................................
.................................................................................................................
§ 5º - Não será admitida a inscrição à lista sêxtupla para composição do quinto de Tribunais do Estado da Bahia, a que se referem o art. 94, caput, da Constituição Federal, e art. 122, inciso II, da Constituição Estadual, dos membros do Ministério Público que, nos 12 (doze) meses anteriores à data da elaboração, tenham exercido, ainda que transitoriamente, os cargos de Procurador-Geral de Justiça, de Corregedor-Geral do Ministério Público ou de Ouvidor do Ministério Público.
§ 6º - Os membros eleitos do Conselho Superior do Ministério Público, ao requererem inscrição às listas a que se refere o inciso I deste artigo, ficarão impedidos de votar na respectiva sessão deliberativa.?

Página 7 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 7 de Abril de 2009

Prefeitura Municipal de Irineópolis, 17 de março de 2.009. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal MARLEM MARQUES DAL LAGO Secretário Municipal da Educação. Portaria Nº 079/2009 DISPENSA SERVIDOR DO…
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Página 9 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 7 de Abril de 2009

Portaria Nº 094/2009 CONTRATA SERVIDOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN, usando da competência que lhe confere os itens VII e IX, do artigo 65 da…
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Página 6 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 7 de Abril de 2009

Os interessados poderão obter a íntegra do Edital, diariamente no horário de expediente, no Departamento de Compras do SAMUSA - Gaspar; ou no site: www.samusa.com.br Gaspar (SC), em 31 de março de…
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Página 15 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 1 de Abril de 2009

por funcionário efetivo aprovado em Concurso Público. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis13 de fevereiro de 2009. WANDERLEI LEZAN Prefeito…
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Página 22 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 25 de Maio de 2009

Prefeitura Municipal de Irineópolis, 18 de maio de 2009. WANDERLEI LEZAN Prefeito Municipal MARLEM MARQUES DAL LAGO Secretária Municipal da Educação. Portaria Nº 135/2009. PORTARIA N º. 135/2009.
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Página 8 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 19 de Maio de 2009

Portaria Nº 128/2009 PORTARIA N º. 128/2009 NOMEIA SERVIDORA SOB O REGIME DA CLT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN, usando da competência que lhe…
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Página 15 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Agosto de 2009

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Irineópolis, 30 de julho de 2009. WAnDERLEI LEZAn Prefeito Municipal. MARLEM MARQUES DAL LAGO Secretário Municipal da…
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Página 26 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Julho de 2009

05 – FUNDO MUNICIPAL DE A SSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE A SSISTÊNCIA SOCIAL 2.050 – Serviço de Enfrentamento a Violência, ao Abuso e a Explor Sexual de Crianças e Adolescentes. ação…
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Página 45 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Outubro de 2009

R E S O L V E: Revogar os efeitos, da Portaria n º 213/2009, de 03/09/2009, que designou a servidora GLACI DENISE COELHO RUGINSkI, para exercer cumulativamente, atividades junto ao Setor de…
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Página 20 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 11 de Novembro de 2009

Irineópolis Prefeitura Municipal Portaria NR. 237/2009 “DESIGNA SERVIDOR PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Irineópolis, cidadão WANDERLEI LEZAN,…
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