Inciso III do Artigo 211 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 211 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
III - suspensão por até 90 (noventa) dias;