Inciso XIV do Artigo 86 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 86 - Além de outras previstas em normas constitucionais e legais, compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XIV - delegar a membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução;