Artigo 52 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 52 - São órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça:
I - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto;
II - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos;
III - o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IV - a Assessoria Especial;
V - a Secretaria-Geral;
VI - a Superintendência de Gestão Administrativa;
VII - a Assistência Militar.
Parágrafo único - Ato do Procurador-Geral de Justiça definirá as atribuições dos cargos desses incisos.
Redação do art. 52 de acordo com o art. 12 da Lei Complementar nº 24, de 04 de janeiro de 2006. Redação anterior de acordo com o art. 3 da Lei Complementar nº 22, de 16 de dezembro de 2005: "São órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça:
I - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto;
II - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Institucionais;
III - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos;
IV - o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
V - a Assessoria Especial;
VI - a Secretaria-Geral;
VII - a Superintendência de Gestão Administrativa;
VIII - a Assistência Militar."Redação de acordo com o art. 4 da Lei Complementar nº 21, de 12 de janeiro de 2004:
"Art. 52 - São órgãos de assessoramento do Procurador Geral de Justiça:
I - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto;
II - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Institucionais;
III - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Para Assuntos Jurídicos;
IV - o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
V - a Assessoria Especial;
VI - a Secretaria-Geral;
VII - a Superintendência."Redação original:"Art. 52 - São órgãos de assessoramento do Procurador-Geral de Justiça:
I - o Procurador-Geral de Justiça Adjunto;
II - o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria-Geral;
V - a Diretoria-Geral."
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