Artigo 23 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia
Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996
Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 23 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de membro do Conselho Superior do Ministério Público.