Artigo 23 Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996 da Bahia

Lc nº 11 de 18 de Janeiro de 1996

Institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 23 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de membro do Conselho Superior do Ministério Público.
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