Artigo 2 do Decreto nº 408 de 26 de Setembro de 1991 da Bahia

Decreto nº 408 de 26 de Setembro de 1991

Abre, ao Orçamento Fiscal, da Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros),na forma que indica e dá outras providências.
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à atividade a seguir mencionada:

Decreto no 3.038, de 27 de abril de 1999.

Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 408 , de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.242 , de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências.
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Decreto de 18 de fevereiro de 2005.

Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei no 9.985 , de 18 de julho de 2000.
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