Artigo 2 do Decreto nº 408 de 26 de Setembro de 1991 da Bahia
Decreto nº 408 de 26 de Setembro de 1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, da Escola de Serviço Público - FUNDESP, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros),na forma que indica e dá outras providências.
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à atividade a seguir mencionada: