Decreto de 18 de fevereiro de 2005

Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências


Revogado pelo Decreto nº 4.837, de 10.9.2003

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, DECRETA:

Art. 1o O art. 1o do Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1o O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição:

I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;

II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

a) da Justiça;

b) das Relações Exteriores;

c) da Educação;

d) da Saúde;

e) da Fazenda;

f) do Trabalho e Emprego;

g) da Previdência e Assistência Social;