Decreto de 18 de fevereiro de 2005
Altera e acresce dispositivo ao Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 4.837, de 10.9.2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, DECRETA:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 408, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1o O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado do Ministério da Justiça, tem a seguinte composição:
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
II - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
a) da Justiça;
b) das Relações Exteriores;
c) da Educação;
d) da Saúde;
e) da Fazenda;
f) do Trabalho e Emprego;
g) da Previdência e Assistência Social;