Artigo 263 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia

Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 263 - Ficam submetidos ao regime jurídico desta Lei, os atuais servidores dos Poderes do Estado, das suas autarquias e fundações, regidos pela Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966, bem como os regidos pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho ), exceto os servidores contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento dos respectivos prazos.
Ver também:
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 07, de 18 de janeiro de 1999: "Os servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição Federal, são considerados estáveis, embora não efetivos, no serviço público."
§ 1º - Os servidores contratados anteriormente à promulgação da Constituição Federal, que não tenham sido admitidos na forma regulada em seu artigo 37, são considerados estáveis no serviço público, excetuados os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, declarados, em lei, de livre exoneração.
§ 2º - Os empregos ocupados pelos servidores vinculados por esta Lei ao regime estatutário ficam transformados em cargos, na data de sua publicação, e seus ocupantes serão automaticamente inscritos como segurados obrigatórios do IAPSEB - Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia.
§ 3º - Os contratos individuais de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, extinguem-se automaticamente pela transformação dos empregos ou funções, assegurando-se aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem do tempo de serviço para efeitos desta Lei.
§ 4º - Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar quadro em extinção, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira a que se encontrem vinculados os seus empregos.
§ 5º - As vantagens pessoais concedidas até a vigência desta Lei aos servidores contratados, serão sempre majoradas no mesmo percentual de aumento atribuído ao cargo de provimento permanente.

Recurso - TJBA - Ação Plano de Classificação de Cargos - Liquidação por Arbitramento - contra Estado da Bahia

Secretário de Educação do Estado da Bahia (TERCEIRO INTERESSADO) EXMO SR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA (TERCEIRO INTERESSADO) Documentos Id. Data da Documento Tipo Assinatura 22950…
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Petição Inicial - TRT05 - Ação Reclamação Trabalhista - Rot - contra Municipio de Carinhanha

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI - BA. MANOEL BRITO TEIXEIRA , brasileiro, casado, agente comunitário de saúde, nascido em 12.09.1967, CPF…
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Petição - TJBA - Ação Aposentadoria - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Estado da Bahia e Fundo Financeiro da Previdencia Social dos Servidores Publicos do Estado da Bahia - Funprev

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2aVARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA SALVADOR. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N° AUTORA: RÉU: Estado Da Bahia O ESTADO DA BAHIA,…
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Recurso - TRT05 - Ação Fgts - Rot - contra Municipio de Satiro Dias

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Manifestação - TRT05 - Ação Fgts - Rot - contra Municipio de Satiro Dias

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA MM 1a VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ALAGOINHAS/BA. REF . PROC .: , devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por sua…
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Recurso - TRT05 - Ação Abono - Rot - contra Municipio de Carinhanha

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GUANAMBI - BA Proc. n.°: , já qualificados nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA supramencionada, que…
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Petição Inicial - TRT05 - Ação Reclamação Trabalhista - Atord - contra Municipio de Carinhanha

Fls.: 2 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI - BA. TEREZINHA MONTALVÃO GONÇALVES , brasileira, casada, agente comunitário de saúde, nascida em…
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Recurso - TRT05 - Ação Abono - Rot - contra Municipio de Carinhanha

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Recurso - TRT05 - Ação Abono - Atord - contra Municipio de Carinhanha

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