Artigo 263 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia

Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 263 - Ficam submetidos ao regime jurídico desta Lei, os atuais servidores dos Poderes do Estado, das suas autarquias e fundações, regidos pela Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966, bem como os regidos pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ( Consolidação das Leis do Trabalho ), exceto os servidores contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento dos respectivos prazos.
Ver também:
Art. 6º da Emenda Constitucional nº 07, de 18 de janeiro de 1999: "Os servidores públicos civis do Estado e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição Federal, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da Constituição Federal, são considerados estáveis, embora não efetivos, no serviço público."
§ 1º - Os servidores contratados anteriormente à promulgação da Constituição Federal, que não tenham sido admitidos na forma regulada em seu artigo 37, são considerados estáveis no serviço público, excetuados os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, declarados, em lei, de livre exoneração.
§ 2º - Os empregos ocupados pelos servidores vinculados por esta Lei ao regime estatutário ficam transformados em cargos, na data de sua publicação, e seus ocupantes serão automaticamente inscritos como segurados obrigatórios do IAPSEB - Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia.
§ 3º - Os contratos individuais de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, extinguem-se automaticamente pela transformação dos empregos ou funções, assegurando-se aos respectivos ocupantes a continuidade da contagem do tempo de serviço para efeitos desta Lei.
§ 4º - Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar quadro em extinção, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira a que se encontrem vinculados os seus empregos.
§ 5º - As vantagens pessoais concedidas até a vigência desta Lei aos servidores contratados, serão sempre majoradas no mesmo percentual de aumento atribuído ao cargo de provimento permanente.

Página 4550 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

Assim, tendo em vista que o servidor se encontrava em atividade quando da vigência da Lei 6677/1994, faz jus o recorrente à conversão ora pleiteada, nos termos do art. 263 da citada norma. Verifica-se…
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Publicação do processo nº 8145763-43.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 19/04/2024 - DJBA

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Página 8962 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Março de 2024

senvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE), e estava exercendo, todavia, suas atividades pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Ocorre que, em 2015, foi surpreendido com a notícia de…
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Publicação do processo nº 8000925-79.2020.8.05.0150 - Disponibilizado em 22/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8000925-79.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor:…

Página 164 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Março de 2024

TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO DO ART. 263 DA LEI ESTADUAL DA BAHIA 6.677/1994. PLEITO DESCONSTITITIVO PROCEDENTE. CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. VÍCIO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Inexistindo…
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Página 3665 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Março de 2024

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Publicação do processo nº 8001303-95.2021.8.05.0248 - Disponibilizado em 19/03/2024 - DJBA

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Página 5420 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Janeiro de 2024

Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZATÓRIA em que figuram as partes acima nominadas e devidamente qualificadas nos autos. Relata o autor que foi contratado pelo DERBA…
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Página 5421 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Janeiro de 2024

Não obstante a aposentadoria do acionante em momento pretérito à entrada em vigor da nova lei, sua atividade laboral permaneceu intacta, uma vez que continuou trabalhando no Departamento de…
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Publicação do processo nº 8145763-43.2021.8.05.0001 - Disponibilizado em 30/01/2024 - DJBA

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