Artigo 92 da Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994 da Bahia

Lei nº 6.677 de 26 de Setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 92 - Ao servidor que tiver exercido, por 10 (dez) anos, contínuos ou não, cargo de provimento temporário, é assegurada estabilidade econômica, consistente no direito de continuar a perceber, no caso de exoneração ou dispensa, como vantagem pessoal, retribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do símbolo correspondente ao cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de 2 (dois) anos ou a diferença entre o valor deste e o vencimento do cargo de provimento permanente.
Ver também:

Página 9776 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

“Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não…
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Página 9778 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

INTIMAÇÃO XXXXX-97.2013.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Terezinha De Jesus Fernandes De Medina Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Requerido:…
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Página 9789 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

XXXXX-60.2014.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Antonia Elza Santos Lacerda Advogado: Jose Rafael Evangelista De Santana (OAB:BA35767) Reu: Estado Da Bahia Custos…
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Página 277 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

A parte autora, servidor público militar do Estado da Bahia, detém vínculo estatutário com a Administração Pública. Seus direitos, deveres e demais aspectos da vida funcional do servidor estão…
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Página 310 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Maio de 2024

p) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis. Art. 107 Os policiais militares que trabalharem com…
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Página 4488 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2024

Com efeito, a partir da Lei Estadual nº 12.578/2012, a parte autora, por ser ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor, passou a ser remunerada na forma de subsídio, fixado em…
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Página 10385 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2024

do adicional em questão, haja vista a previsão constitucional e estadual assegurando referido direito aos trabalhadores e servidores públicos em geral - civis e militares, devendo, na ausência da…
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Página 10111 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

causa, e em respeito aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, passo à análise dos fatos e do direito, conforme dispõe o inciso I do artigo 355 do Código…
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Página 10116 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

Juntou documentos, inclusive vários contracheques às páginas XXXXX-30 do ID XXXXX. Em despacho ID XXXXX, em 27/03/2014, foi deferida a gratuidade judiciária requerida pela autora. Não obtido êxito…
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Página 4923 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Abril de 2024

RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da r. sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. Em síntese, a parte autora alega que adquiriu a estabilidade…
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