Artigo 1 da Lei nº 8.535 de 13 de Dezembro de 2002 da Bahia
Lei nº 8.535 de 13 de Dezembro de 2002
Altera dispositivos da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 1º - A Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - ..............................................................................
I - custeio da previdência social, mediante contribuições dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, dos servidores públicos ativos, além de outras receitas, inclusive as provenientes de rendimentos de seus ativos;
...............................................................................................................................
Parágrafo único - Os benefícios concedidos não poderão ser distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.