Artigo 1 da Lei nº 8.535 de 13 de Dezembro de 2002 da Bahia

Lei nº 8.535 de 13 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Art. 1º - A Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - ..............................................................................
I - custeio da previdência social, mediante contribuições dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, dos servidores públicos ativos, além de outras receitas, inclusive as provenientes de rendimentos de seus ativos;
...............................................................................................................................
Parágrafo único - Os benefícios concedidos não poderão ser distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

Lei nº 7.249 de 07 de janeiro de 1998

Art. 12 da Lei nº 9.003 , de 30 de janeiro de 2004: "Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes das Leis nos 7.249 , de 07 de janeiro de 1998, 7.593 , de 20 de janeiro de 2000,…
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