Parágrafo 2 Artigo 27 da Lei nº 3.955 de 07 de Dezembro de 1981 da Bahia
Lei nº 3.955 de 07 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre promoções de oficiais da ativa da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.
Art. 27 - Quadros de Acesso são relações de oficiais organizadas por postos para as promoções por antiguidade ou merecimento - Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA) e Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), previstos nos artigos 5º e 6º desta Lei.
§ 2º - O Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) é a relação dos oficiais habilitados ao acesso e resultante da apreciação do mérito e qualidades exigidas para a promoção que deve considerar, além de outros requisitos, a saber: