Parágrafo 2 Artigo 133 da Lei nº 3.933 de 06 de Novembro de 1981 da Bahia

Lei nº 3.933 de 06 de Novembro de 1981

Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 133 - Anos de serviço é a expressão que designa o tempo de efetivo serviço a que se refere o artigo anterior, com os seguintes acréscimos:
§ 2º - Os acréscimos a que se referem os incisos II, III, IV e V, deste artigo serão computados somente no momento da passagem do policial-militar para a situação de inatividade e, nessa situação, para todos os efeitos legais, inclusive quanto à percepção definitiva de gratificação de tempo de serviço e de adicional de inatividade, ressalvado o disposto no parágrafo 2º do artigo 102.

Página 6 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) de 8 de Fevereiro de 2022

Processo n. º: TCE/000963/2015 Natureza: Transferência para Reserva Origem: Polícia Militar da Bahia – PM/BA Servidor: Raimundo Damião dos Santos Relatora: Conselheira Carolina Matos Alves Costa…
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Página 5 do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) de 3 de Fevereiro de 2022

Processo n. º: TCE/000963/2015 Natureza: Transferência para Reserva Origem: Polícia Militar da Bahia – PM/BA Servidor: Raimundo Damião dos Santos Relatora: Cons. Carolina Matos Alves Costa DECISÃO…
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Página 629 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Agosto de 2014

parcialmente procedentes. Vide excerto do veredicto: “ para declarar a inconstitucionalidade : a) da expressão 'na data de expedição do precatório', contida no § 2º do art. 100 da CF; b) dos §§ 9º e…
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Página 85 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 20 de Maio de 2014

DE ORGANISMO INTERNACIONAL. ONU/PNUD. Os organismos internacionais não detêm jurisdição em relação às demandas que envolvam atos de gestão, como na hipótese em que se debate o direito a parcelas…
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Página 241 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Dezembro de 2013

RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : MANOEL CAMPINHA GARCIA CID DECISÃO: O presente recurso não impugna…
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Página 1058 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Setembro de 2013

Quanto à compensação do índice de 28,86% com o reajuste concedido pela Lei nº 8.627, de 1993, o tribunal de origem decidiu à base da seguinte motivação: "Portanto, deve-se acolher os embargos para…
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Página 57 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Fevereiro de 2012

sobre o soldo relativo à graduação de 3º Sargento nos termos dos artigos 96, I c/c 97, c/c 51, II, §1º, c, da Lei nº 3.933/81, com a observância da Lei nº 3.803/80 e o quanto disposto no art. 133,…
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