Artigo 44 da Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002 da Bahia

Lei nº 8.261 de 29 de Maio de 2002

Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 44 - Os servidores que exerçam atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, integrantes do quadro do Magistério Público Estadual de Ensino Fundamental e Médio submeter-se-ão a um dos seguintes Regimes de Trabalho:
I - Regime de Tempo Integral, com 40 (quarenta) horas semanais;
II - Regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais.
§ 1º - Os servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência cumprirão o regime de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas, em jornadas de 04 (quatro) ou 08 (oito) horas, durante 05 (cinco) dias da semana.
§ 2º - Além do número normal de aulas, em tempo parcial, a que se obriga pelo exercício do cargo, o docente poderá ministrar aulas extraordinárias, em razão das necessidades do ensino, mediante acréscimo de sua retribuição, calculado à base do valor da hora/aula, respeitado o limite de 40 (quarenta) horas.
§ 3º - As aulas extraordinárias, no limite máximo de 20 (vinte) horas semanais, só serão atribuídas a docente ocupante de um só cargo, em regime de tempo parcial, nos casos de carga horária residual ou durante o afastamento legal e eventual do titular.
§ 4º - Para a atribuição das aulas extraordinárias a Direção da Unidade Escolar observará os seguintes critérios:
a) nível mais alto no quadro de carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio;
b) tempo de serviço no Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio;
c) tempo de serviço na Unidade Escolar.
§ 5º - O vencimento dos docentes e dos servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas será o dobro do valor atribuído, no mesmo cargo, ao regime de 20 (vinte) horas, incidindo sobre o vencimento de 40 (quarenta) horas os percentuais referentes a benefícios ou vantagens a que façam jus, enquanto permanecerem nesse regime.
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