Artigo 78 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia
Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 78 - O valor correspondente à diferença entre o vencimento estabelecido e o atualmente percebido pelos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo será subtraído do valor recebido a título de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET.