Artigo 78 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 78 - O valor correspondente à diferença entre o vencimento estabelecido e o atualmente percebido pelos ocupantes dos cargos de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo será subtraído do valor recebido a título de Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET.

Lei nº 9.429 de 10 de fevereiro de 2005

Altera os dispositivos da Lei nº 8.889 , de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
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