Artigo 58 da Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.889 de 01 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
Art. 58 - O Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde é integrado pelas seguintes carreiras:
I - De Auxiliar em Serviços de Saúde: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição e Dietética, Atendente de Consultório Dentário e Protético;
II - Técnicas em Serviços de Saúde: Técnico de Enfermagem, Técnico de Nutrição e Dietética, Técnico em Higiene Dental Médico, Técnico em Patologia Clínica e Técnico em Radiologia;
III - De Graduação Superior em Serviços de Saúde: Assistente Social, Auditor em Saúde Pública, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Sanitarista e Terapeuta Ocupacional.
Parágrafo único - O Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde é regido por lei específica e por esta no que couber.

Andamento do Processo n. 8007788-81.2018.8.05.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 30/04/2020 do TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8007788-81.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível…

Página 1052 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Abril de 2020

1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO XXXXX-81.2018.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dinora Dos…
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Lei nº 9.429 de 10 de fevereiro de 2005

Altera os dispositivos da Lei nº 8.889 , de 1º de dezembro de 2003, que dispõe sobre a estrutura dos cargos e vencimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
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