Artigo 18 da Lei nº 8.217 de 04 de Abril de 2002 da Bahia

Lei nº 8.217 de 04 de Abril de 2002

Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º, do art. 11, da Lei nº 6.459, de 16 de março de 1993, com a redação dada pelo art. 8, da Lei nº 6.570, de 18 de março de 1994, o art. 10, da Lei nº 7.600, de 9 de fevereiro de 2000, o § 1º, do art. 5, da Lei nº 7.023, de 23 de janeiro de 1997, e o art. 2, da Lei nº 7.807, de 5 de abril de 2001. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2002.
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