Artigo 4 da Lei nº 6.974 de 24 de Julho de 1996 da Bahia

Lei nº 6.974 de 24 de Julho de 1996

Prorroga o prazo do programa especial de incentivo à exoneração voluntária, cria a Coordenação do Serviço de Atendimento ao Cidadão e dá outras providências.
Art. 4º- São estendidos aos servidores policiais militares os adicionais por serviço extraordinário e noturno, incidentes sobre o soldo atribuído ao posto ou graduação, nos mesmos termos e condições previstos nos artigos 90 e 91, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, cabendo ao Poder Executivo estabelecer os critérios para a sua concessão.
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