Artigo 3 da Lei nº 7.992 de 28 de Dezembro de 2001 da Bahia

Lei nº 7.992 de 28 de Dezembro de 2001

Cria, nas estruturas da Secretaria da Educação e da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, os cargos em comissão que indica, altera disposições da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 3º - O art. 253, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, fica acrescido de novo inciso VI, com a redação a seguir, renumerando-se o atual para inciso VII:
"VI - atender às necessidades do regular funcionamento das unidades escolares estaduais, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição decorrentes de licença prêmio, licença maternidade ou licença médica dos ocupantes de cargos de magistério público estadual de ensino fundamental e médio".
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