Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 7.508 de 22 de Setembro de 1999 da Bahia

Lei nº 7.508 de 22 de Setembro de 1999

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes incentivos aos contribuintes que se habilitarem ao PROCOBRE:
III - crédito presumido, para compensação com o imposto devido nas operações subseqüentes, nos seguintes percentuais:
a) 23,53% (vinte e três inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento) do imposto incidente nas saídas internas e interestaduais com minério de cobre, promovidas por empresas mineradoras enquadradas no CAD-ICMS sob os códigos de atividades 1329-3/04 e 1329-3/05, em substituição ao uso de quaisquer outros créditos fiscais;
b) 56,47% (cinqüenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) do imposto incidente nas operações internas e 80% (oitenta por cento) nas operações interestaduais com produtos obtidos a partir do processamento de cátodos ou vergalhões de cobre, realizadas por novos estabelecimentos industriais dedicados à transformação de derivados do cobre primário, em substituição ao uso de quaisquer outros créditos fiscais;
c) 80% (oitenta por cento) da diferença a maior, em cada mês corrente, entre a média mensal do imposto destacado nos últimos 12 (doze) meses, incluído o mês da apuração, e o valor médio mensal atualizado do ICMS apurado nos 12 (doze) meses do ano de 1998, nas saídas promovidas por processadoras de cobre primário cujo empreendimento já esteja implantado no Estado.

Página 68 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 9 de Outubro de 2012

em redução ou exclusão do ICMS’. A suspensão cautelar da norma estadual foi deferida, por unanimidade, com fundamento nos arts. 150, § 6º, 155, § 2º, XII, g, e 158, IV, da Constituição. ADIN 1.247,…
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Página 89 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 4 de Março de 2010

"Ação direta de inconstitucionalidade. Alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.508, de 22 de setembro de 1999, artigo 8º, incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.699,…
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