Artigo 2 da Lei nº 7.188 de 02 de Outubro de 1997 da Bahia

Lei nº 7.188 de 02 de Outubro de 1997

Altera dispositivos da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 2º - O § 1º, do artigo 253, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, nos casos previstos nos incisos I, II, III, V e VI, admitida apenas uma prorrogação por um período máximo de 06 (seis) meses, com exceção dos casos previstos no inciso IV, cujos contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses."
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