Artigo 2 da Lei nº 8.725 de 07 de Agosto de 2003 da Bahia

Lei nº 8.725 de 07 de Agosto de 2003

Altera as Leis nos 7.983, de 17 de dezembro de 2001, 7.978, de 05 de dezembro de 2001, 8.217, de 04 de abril de 2002, e 6.677, de 26 de setembro de 1994, e dá outras providências.
Art. 2º - O quantitativo de cargos estabelecido para a Classe II da carreira de Técnico em Serviço Público, nos termos do Anexo I da Lei nº 8.217, de 04 de abril de 2002, passa a ser de 107 (cento e sete), alterando-se, por conseqüência, o total fixado no art. 2º da mesma Lei para 402 (quatrocentos e dois).
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.