Artigo 1 da Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003 da Bahia

Lei nº 8.966 de 22 de Dezembro de 2003

Art. 1º - Fica reestruturado o Plano de Carreira do Ministério Público do Estado da Bahia, instituído pela Lei nº 5.979, de 23 de setembro de 1990, que passa a denominar-se de Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.
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