Artigo 1 da Lei nº 5.240 de 14 de Maio de 2008 do Rio de janeiro

Lei nº 5.240 de 14 de Maio de 2008

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, órgão colegiado vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda que deliberará, em caráter permanente, sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Estado do Rio de Janeiro.
* Art. 1º Fica instituído o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CETER/RJ –, órgão colegiado que deliberará, em caráter permanente, sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O CETER/RJ ficará vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB – e, em caso de alteração de estrutura do Poder Executivo, à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas referentes ao fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional. (NR)
* Nova redação dada pela Lei 9048/2020.

Página 2 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 8 de Outubro de 2020

ATO DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 9048 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço…
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Página 2 da Poder Executivo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 8 de Outubro de 2020

ATO DO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 9048 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020 INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço…
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LEI Nº 9.048 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI Nº 9.048 DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

INSTITUI O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Página 6 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 16 de Setembro de 2020

Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos as sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor.” SUBEMENDA…
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Página 3 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 24 de Agosto de 2020

EM REGIME DE URGÊNCIA EM DISCUSSÃO ÚNICA PROJETO DE LEI Nº 2826/2020, DE AUTORIA DO DEPUTADO JAIR BITTENCOURT, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EM UM ANO DA VACINAÇÃO CONTRA O HPV DOS ADOLESCENTES QUE…
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Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Outubro de 2017

EM REGIME DE URGÊNCIA, EM VOTAÇÃO, EM DISCUSSÃO ÚNICA PROJETO DE LEI Nº 2026/2016, DE AUTORIA DO PODER JUDICIÁRIO (MENSAGEM Nº 01/2016), QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO…
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Página 12 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 18 de Outubro de 2017

MODIFICATIVA Nº 19 Modifique-se o Art. 1°, com a seguinte redação: "Art. 1° O Inciso III do art. 4° da Lei nº 5240, de 14 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° O Conselho…
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