Artigo 3 da Lei nº 4.880 de 27 de Outubro de 2006 do Rio de janeiro
Lei nº 4.880 de 27 de Outubro de 2006
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2006.