Artigo 3 da Lei nº 4.550 de 06 de Maio de 2005 do Rio de janeiro
Lei nº 4.550 de 06 de Maio de 2005
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2005.