Artigo 1 da Lei nº 4.550 de 06 de Maio de 2005 do Rio de janeiro
Lei nº 4.550 de 06 de Maio de 2005
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL CROMOTERAPEUTA E DOS TERAPEUTAS ALTERNATIVOS.
Art. 1° – Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O Dia do Profissional Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos do Brasil a ser comemorado no dia 07 de dezembro.