Artigo 1 da Lei nº 4.456 de 16 de Novembro de 2004 do Rio de janeiro
Lei nº 4.456 de 16 de Novembro de 2004
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO O DIA DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial do Estado O DIA DOS ASSISTENTES JURÍDICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser comemorado todo dia 13 de maio.