Artigo 8 da Lei nº 3.205 de 09 de Abril de 1999 do Rio de janeiro
Lei nº 3.205 de 09 de Abril de 1999
DISPÕE SOBRE A IMPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, CRIAÇÃO E PORTE DE CÃES DA RAÇA PITT-BULL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, para regulamentar esta Lei.
* Renumerado pela Lei nº 4597 /2005. * Art. 10 -