Artigo 1 da Lei nº 3.502 de 13 de Dezembro de 2000 do Rio de janeiro
Lei nº 3.502 de 13 de Dezembro de 2000
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3.189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999
Art. 1º - O artigo 13 da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, fica acrescido do seguinte inciso:
"X - ativos, inclusive financeiros, de sociedades controladas pelo Estado extintas com base na autorização prevista pela Lei nº 3.475, de 06 de outubro de 2000".