Parágrafo 1 Artigo 201 Emenda Constitucional nº 20 de 1998 do Rio de janeiro
Emenda Constitucional nº 20 de 1998
Texto
Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a:
§ 1º - Qualquer pessoa poderá participar dos benefícios da previdência social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários.