Artigo 1 da Lei nº 3.465 de 14 de Setembro de 2000 do Rio de janeiro

Lei nº 3.465 de 14 de Setembro de 2000

ALTERA A LEI Nº 3189, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A Lei nº 3189, de 22 de fevereiro de 1999, que "INSTITUI O FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 48 - .............................................
§ 1º - A assistência médico-hospitalar aos policiais-militares e aos bombeiros-militares, assim como, a seus dependentes, será prestada com recursos provenientes:
I - da contribuição mensal de 10% (dez por cento) do soldo do policial-militar ou bombeiro-militar;
II - da contrapartida mensal do Estado, mediante dotação orçamentária específica, obedecida a seguinte proporção, desde a data da publicação desta Lei, em relação à arrecadação prevista no inciso anterior:
a) 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro ano;
b) 50% (cinqüenta por cento) no segundo ano;
c) 75% (setenta e cinco por cento) no terceiro ano;
d) 100% (cem por cento) no quarto ano;
III - da contribuição mensal de 1% (um por cento) do soldo do policial-militar ou do bombeiro-militar, por dependente, até o limite total de sua margem consignável.
IV - de doações e legados;
V - de indenizações por atendimento conveniado.
§ 2º - Os recursos de que trata este artigo terão destinação específica, com escrituração sob a rubrica "FUNDO DE SAÚDE DA CORPORAÇÃO" e serão geridos por uma comissão designada pelos respectivos Comandantes Gerais, ...VETADO..., em conta vinculada a estabelecimento bancário, com praça no Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º - Os recursos mencionados nos incisos I e II deste artigo, serão repassados imediatamente à conta referida no parágrafo anterior.
§ 4º - O Poder Executivo poderá abrir créditos suplementares e especiais para fazer face às despesas necessárias para custeio da assistência médico-hospitalar dos policiais-militares e dos bombeiros-militares."

Petição Inicial - TJRJ - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais - Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário - contra Estado do Rio de Janeiro

Site: www.assinap.com.br - E-mail: EXMO(A). SR(A). DR(A). JUÍZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL - RJ. , brasileiro, natural do Estado do Rio de Janeiro, casado,…
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Petição Inicial - TJRJ - Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Estado do Rio de Janeiro

IC XC NI KA EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. , brasileiro, casado, Bombeiro Militar…
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Petição - Ação Assistência à Saúde - Procedimento Comum Cível - Tjsp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS/SP. Processo n° , através de seu advogado signatário, nos autos do processo em epígrafe, movido em face…
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Petição - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Procedimento Comum Cível - Tjsp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTOS/SP. Processo n° , através de seu advogado signatário, nos autos do processo em epígrafe, movido em face…
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Petição - Ação Assistência à Saúde

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECORRENTE: RECORRIDO: DO ESTADO DE SÃO PAULO COLENDA TURMA, EMINENTES MINISTROS, 1. BREVE INTRÓITO Em sua…
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Petição - Ação Custeio de Assistência Médica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECORRENTE: RECORRIDO: DO ESTADO DE SÃO PAULO COLENDA TURMA, EMINENTES MINISTROS, 1. BREVE INTRÓITO Em sua…
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